por Clúvio Soares Terceiro

Professor do IFRS Campus Porto Alegre

Segunda-feira, 28 de agosto de 2017

O objetivo do texto é propor debate sobre a necessidade de uma Assembleia Constituinte Exclusiva e Independente

O presente texto tem por objetivo propor debate sobre a necessidade de uma Assembleia Constituinte Exclusiva e Independente. Para tanto, apresentará alguns argumentos relacionados ao tema e exemplos capazes de ilustrar as mudanças já provocadas no texto constitucional e outras em curso, bem como aliar com temas atualmente em debate na sociedade brasileira. São inegáveis os avanços trazidos pelo texto de 1988 para a sociedade brasileira, a ponto de ser chamada de Constituição Cidadã. Contudo, ao longo destes 29 anos a Constituição Federal de 1988 (CF 88) tem passado por um processo que a torna uma colcha de retalhos jurídica que descaracteriza seus princípios fundamentais a cada dia.

a) A Constituição Cidadã e a Colcha de Retalhos
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (1) 
Com este Preâmbulo, a CF 88 foi proclamada, tendo Ulysses Guimarães (PMDB-SP) como Presidente da Assembleia Constituinte composta por 559 congressistas. A Carta de 1988 já registra o maior período de vida democrática no Brasil desde 1946, tendo sido resultado de um processo constituinte iniciado em 1987 (2). Composta por (3) 250 artigos distribuídos em nove títulos e outros 114 artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Título X) trata-se de um texto extenso. Mas isso não impediu que já tenham sido aprovadas 102 emendas, dados contabilizados até junho de 2017, sendo 96 emendas constitucionais (4) e seis emendas constitucionais de revisão (5). Neste período o dispositivo “Medida Provisória (MP)” previsto no artigo 62º e modificado pela Emenda 32/2001 da CF 88, já foi utilizado 785 vezes (6), sendo que Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, produzindo efeitos imediatos até que seja apreciado (aprovada/reprovada) pelo Congresso Nacional para transformação definitiva em Lei. Ainda que a CF 88 vede o uso de MP para determinados assuntos, isso não impediu seu uso excessivo, quase sempre para garantir prioridade de votação no Congresso sob risco de trancar a pauta. Por outro lado, a CF 88 previa o estabelecimento de Leis específicas para regulamentar assuntos importantes e que não prosperaram, como por exemplo, o imposto sobre grandes fortunas (art 153) (7) .
Não obstante, o conjunto de leis aprovadas anteriores à CF 88 também é extenso, sendo que muitas destas Leis foram criadas sob outras realidades institucionais brasileiras, como por exemplo o período da Ditadura Civil-Militar e o Estado Novo. A recente discussão em torno do Impeachment da Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, ilustra esta situação. Cabe lembrar que a CF 88 não cita a palavra Impeachment, fala em crimes de responsabilidades (art 85 e art 86). Contudo, não revogou e nem reafirmou os crimes de responsabilidade citados na Lei Nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Este fato exigiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse o caso para decidir sobre sua aplicabilidade em 2016 e definir se uma Lei de 1950 (anterior à CF) era ou não válida para regulamentar um dispositivo constitucional elaborado a posteriori.

b) As Reformas em Curso
O Governo Temer tem implementado, em pouco mais de um ano, um conjunto de medidas que alteram substancialmente tanto a CF 88 como Leis Complementares a ela. Neste processo, não se pode ficar alheio ao apoio dado pela maioria do Congresso e as articulações políticas que envolvem inclusive a liberação de verbas relacionadas às ementas parlamentares, conforme a imprensa tem noticiado. 
Em 2014, quando o atual congresso foi eleito, muito se dizia via imprensa que estávamos diante de um congresso extremamente conservador. Cotidianamente, os termos bancada BBB (Bala, Boi e Bíblia) são citados para exemplificar isso. 
Este mesmo congresso articulou sob o comando do Sr. Eduardo Cunha, hoje preso, mas na época presidente da Casa, o Impeachment da Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff. Não entrando no debate se foi ou não foi Golpe e concedidas as devidas vênias, o processo foi muito mais político do que jurídico e aguarda análise do STF.
Dentre as principais Reformas propostas e já aprovadas pelo governo Temer destacam-se a Reforma do Ensino Médio que alterou a LDB, a PEC / EC 95 - dos Gastos Públicos, a Reforma Trabalhista, a Lei de Terceirizações, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023 com ampliação do percentual de 20% para 30%. Segue ainda tramitando aquela poderá trazer os maiores impactos à vida de todos os trabalhadores, a Reforma da Previdência.
Neste rol, pode-se acrescentar o acordo sobre as dívidas dos estados com a união que está provocando mudanças profundas nas legislações estaduais, especialmente devido às medidas de contrapartida exigidas pelo governo federal. Este acordo altera o pacto federativo sem discussão com a sociedade pois envolve a distribuição de recursos entre união, estados e municípios sem uma nova e necessária estrutura tributária.
O discurso legalista e conservador aplaude sob a justificativa de que o Legislativo está cumprindo seu papel. Mas, nenhum político é eleito com cheque em branco. Ou seja, é preciso observar que este Congresso atua como se tivesse a legitimidade de uma Assembleia Constituinte se debruçando sobre temas que extrapolam o mandato para o qual foram eleitos agindo como se tivessem recebido um “cheque em branco”, como se não fosse necessário consultar a população sobre temas fundamentais, especialmente aqueles que alteram a própria Constituição Federal. É fato que cabe ao Congresso aprovar Emendas Constitucionais, assim como legislar sobre as Leis. Contudo, o atual congresso tem avançado em demasia sua competência. Reconhecido o papel do Legislativo, é preciso reconhecer também que nenhum dos atuais congressistas se elegeu em 2014 para discutir e aprovar propostas que excedem em tanto o seu mandato, como é o caso da EC 95. 
Alterações tão substanciais na Constituição deveriam passar consulta a toda a população conforme previsto no artigo 14º da própria CF 88 que define os três instrumentos de soberania popular “plebiscito, referendo e iniciativa popular”. Neste caso, excluída a última modalidade, visto que se trata de proposta do Executivo, caberia ao Congresso lançar mão do Art. 49, Inciso quinze da CF 88 que define que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional ...  autorizar referendo e convocar plebiscito”. Ou seja, ainda que o Congresso Nacional não tenha revogado este dispositivo constitucional, ao ignorá-lo e age como se não fosse necessário consultar a população, age elevando-se ao status de Assembleia Nacional Constituinte.
Cabe ainda citar a atuação do Executivo em Conselhos e Entidades compreendidas como Órgãos de Estado. Por exemplo, com a publicação da Portaria nº 577/16 e do Decreto de 27 de abril onde o governo alterou unilateralmente a composição do Fórum Nacional de Educação (FNE) e excluiu as entidades que discordam politicamente de sua conduta política, transformando o FNE, de Órgão de Estado em um Órgão de Governo.

c) O papel do Judiciário
Diante de todos estes embates na conjuntura política nacional, acentuou-se nos últimos anos a atuação do Poder Judiciário, em especial, o STF, como Poder Moderador. Este papel tem sido assumido em parte para regular e arbitrar as relações entre Executivo e Legislativo e entre os próprios Partidos Políticos. Semanalmente, vemos o Judiciário sendo provocado a decidir sobre questões que deveriam ser analisadas, discutidas e definidas em outras Casas, considerando ampla representatividade política, anseios da população e os princípios republicanos. 
Contudo, este “papel” é um tanto perigoso na estrutura republicana brasileira. Isso porque os Ministros do STF, bem como os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, são indicados pelos chefes do poder executivo tanto na esfera Federal como Estadual, o que compromete a separação dos Poderes na República. Aliás, cabe lembrar que em algumas Democracias estes cargos são eleitos e não indicados, entre profissionais de carreira (magistrados e procuradores), advogados ou pessoas da sociedade civil que cumpram certos requisitos mínimos e critérios específicos de elegibilidade. 
Episódio recente trouxe à tona a indicação de Alexandre de Moraes para Ministro do STF e que, na época, ocupava o cargo de Ministro da Justiça, bem como a indicação de Raquel Dodge, para substituir Rodrigo Janot na chefia da Procuradoria-Geral da República (PGR), cujo mandato acaba em setembro. Raquel Dodge será a primeira mulher a ocupar o cargo no Brasil. Contudo, ficou em segundo lugar na lista tríplice após eleição realizada pela Associação Nacional de Procuradores da República.
Não obstante, há que se considerar a discussão entre Legisladores e Judiciário sobre a chamada Lei das 10 medidas contra a corrupção, a imposição de limites e de controle externo sobre o judiciário e as propostas de “Democratização do Judiciário”. 

d) Reforma Política
Reforma Política é o nome dado a um conjunto de Projetos de Leis (PL) e de Emendas Constitucionais (PEC) em debate e tramitação desde a década de 90 no Brasil. A cada processo eleitoral, estes projetos retornam ao debate com maior força. Voto em lista fechada, sistema eleitoral, reeleições, duração do mandato, datas das eleições, financiamento de campanha, dentre outros, estão entre os temas em discussão.
Atualmente, existe mais de 30 partidos políticos registrados no TSE e outros tantos com pedido de registro em análise. É fato que esta é uma quantidade excessiva e que o princípio constitucional de livre associação partidária está sendo mal compreendido. Soma-se a isso o fato de que muitos dos atuais partidos políticos resultam de trocas de nomes, assim como muitos políticos trocam constantemente de partido. Esta situação tem gerando grande confusão na população, especialmente durante os períodos eleitorais. Outra grande confusão decorre das relações entre os nomes dos partidos políticos, suas siglas e as definições institucionais e ideológicas expressas em suas cartilhas, bem como atuação no âmbito do Executivo e do Legislativo nas esferas federal, estaduais e municipais. Isso sem falar nas diferenças em termos de linha de atuação de um mesmo partido nos diferentes estados brasileiros.
A cláusula de barreira e as possibilidades de coligações para eleições proporcionais e majoritárias também são um terreno pantanoso. Há interesses que podem barrar a participação de partidos em algumas eleições, há partidos que possuem representatividade apenas em alguns estados mas não em todos os estados brasileiros.
A discussão sobre o financiamento partidário e a forma de distribuição dos recursos entre os partidos e internamente em cada partido também é nebulosa. Este tema se torna ainda mais complexo diante das recentes investigações e denúncias de corrupção e de lavagem de dinheiro que envolve quase todos os partidos políticos brasileiros, principalmente os grandes partidos.
Isso tudo tem levado a população a um descrédito generalizado em relação à classe política como um todo. Diante do que a população se pergunta qual partido político atualmente tem condições éticas e morais de defender alguma das possíveis propostas vinculadas à Reforma Política?

e) Diretas Já? Indiretas?
A Greve Geral de 28 de abril, uma das maiores da história e a maior da história recente, deu novo ânimo ao movimento das “Diretas Já” e a divulgação dos áudios envolvendo o Presidente da República e o empresário Joeslei Batista deixou os defensores deste movimento ainda mais exaltados. Atualmente, tramita no Congresso a denúncia contra o Presidente da República por corrupção passiva, enquanto aguarda-se que outras sejam oferecidas pela PGR. Hoje, ninguém mais garante que Temer permanece ou não no cargo. 
Contudo, para que o movimento prospere seria necessária a aprovação de uma PEC, ou seja, nova alteração constitucional que precisaria ser aprovada pelo Congresso. Com tantos Congressistas implicados em denúncias e investigações de corrupção, inclusive de envolvimento com o próprio presidente, como defender e esperar que os atuais Deputados e Senadores promovam esta mudança? Neste sentido, a própria defesa das “Diretas Já” acaba sendo acusada por quem é contrário ao movimento de ser uma proposta contraditória. Por outro lado, caso se confirme o afastamento do atual presidente, como defender e/ou aceitar que este mesmo Congresso eleja de maneira indireta o próximo presidente? Cabe aqui ressaltar as movimentações dentro da própria CCJ com trocas de deputados para votar de acordo com articulações governistas e barrar a investigação após parecer do Relator favorável ao prosseguimento da denúncia.

f) Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva 
Considerando todos estes fatores e tantos outros que poderiam ter sido elencados e em virtude do agravamento da situação política, compreendo que a possibilidade para a saída do Brasil da crise política e institucional passa pela convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, exclusiva e apartidária. Acredito que este movimento poderia potencializar forças atualmente dispersas na sociedade tirando o foco da disputa política eleitoral. Há um potencial deste movimento agregar outros, tais quais os movimentos contrários à corrupção e que lutam por melhorias na Educação, na Saúde, da repactuação tributária.
Recentemente, o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Reginaldo de Castro em entrevista para Gerson Camarotti da GloboNews (8) propôs a convocação imediata de uma ANC. “Para Castro, esta seria a forma de corrigir os graves problemas estruturais que levaram o país a uma profunda crise institucional”. Afirmou ainda que “este é o momento de fundar a República ou afundarmos com ela" e propôs que a ANC se constitua "por cidadãos brasileiros, sem mandato político, eleitos pelo povo, que ficariam inelegíveis por quatro anos após a promulgação da Constituição", o que impediria os atuais parlamentares de se candidatar.
Adilson Abreu Dallari citando Roberto Campos (9) lembrou que a Constituição se tornou uma “mistura de dicionário de utopias e regulamentação minuciosa do efêmero.” E complementou dizendo que a CF 88 já cumpriu seu papel de garantir a estabilidade institucional pós-Ditadura, sobrevivendo, inclusive, à cassação de dois mandatos presidenciais, sem qualquer quebra da ordem jurídica. Contudo, lembrou que a CF 88 nasceu da emenda constitucional (EC 26/85) transformando os congressistas da época em constituintes e com composição determinada pelo chamado Pacote de Abril do presidente Geisel. Por fim, citou que surgem manifestações propondo uma nova constituição e que envolvem pessoas e entidades, do setor público e privado, imprensa e a intelectualidade diante do que destacou o “Manifesto à Nação” publicado no jornal O Estado de S. Paulo (9/4/2017, p. A2).
Contudo, é importante lembrar que ainda em 2013, logo após as manifestações de Junho, a CUT lançou um “Manifesto de apoio ao plebiscito popular por uma constituinte exclusiva e soberana do sistema político” (10). Este Manifesto cita que “A Constituição de 1988, apesar de avançada nas ditas questões sociais, pouco avançou em relação ao sistema de poder”. Afirmou que “se faz necessário um processo político profundo e radical que se dê no seio da sociedade, no qual entendemos que somente uma constituinte seria capaz de produzir”. O Manifesto também lembrou que esta ANC precisa ser diferente daquele de 1988, “uma constituinte exclusiva e soberana do sistema político[...], um processo que tenha mecanismos de democracia direta para o povo decidir as grandes questões”.
Cabe lembrar também o artigo publicado por Benedito Tadeu César, cientista político, professor da UFRGS e associado da ADUFRGS-Sindical em julho de 2013 onde apresentou proposta para (re)legitimar as instituições políticas brasileiras. Afirmou a necessidade de se “abrir espaço para a participação popular” defendendo um processo que respeite “a horizontalidade e a ausência de hierarquia, características das mobilizações em rede”. Afirmou ainda que “é preciso aceitar a diminuição do peso das instituições formais de representação política e social, abrindo-se espaço para a multiplicidade de interesses, de focos e de propostas”. Lembrou a necessidade de “agregar a internet, as redes sociais e as mensagens pelo celular como instrumentos de participação no processo de construção da reforma política”. 

Referências:

(1) Extraído de https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1988#cite_note-1. Acesso em 07 de julho de 2017.
(2) Extraído de http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada. Acesso em 07 de julho de 2017.
(3) Extraído de https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1988#cite_note-1. Acesso em 07 de julho de 2017.
(4) Extraído de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm. Acesso em 07 de julho de 2017.
(5) Extraído de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/ECR/quadro_ecr.htm. Acesso em 07 de julho de 2017.
(6) Extraído de http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada. Acesso em 07 de julho de 2017.
(7) Extraído de https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1988#cite_note-1. Acesso em 07 de julho de 2017.
(8) Extraído de http://g1.globo.com/politica/blog/blog-do-camarotti/post/ex-presidente-da-oab-propoe-constituinte-exclusiva.html. Acesso em 07 de julho de 2017.
(9) Extraído de http://www.conjur.com.br/2017-abr-27/interesse-publico-assembleia-nacional-constituinte-independente-exclusiva. Acesso em 07 de julho de 2017.
(10) Extraído de http://cutrs.org.br/wp-content/uploads/2014/09/MANIFESTO-DE-APOIO-AO-PLEBISCITO-POPULAR-POR-UMA-CONSTITUINTE-EXCLUSIVA-E-SOBERANA-DO-SISTEMA-POLITICO.pdf. Acesso em 07 de julho de 2017.
(11) Extraído de http://www.sul21.com.br/jornal/uma-proposta-para-relegitimar-as-instituicoes-politicas-brasileiras-por-benedito-tadeu-cesar/. Acesso em 07 de julho de 2017.

Outros colunistas