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Terça-feira, 04 de junho de 2019

Interessados devem providenciar e entregar a documentação necessária para cobrança dos valores na Justiça.

Os professores e as professoras da UFRGS, em ação coletiva proposta pela ADUFRGS-Sindical, tiveram reconhecido o direito à INDENIZAÇÃO pelo exercício de funções gratificadas não pagas pela Universidade. Encontram-se nessa situação, os professores que não receberam a contraprestação pecuniária correspondente pelo exercício das funções de chefia, coordenação ou direção. A ação já está na fase de pagamento e os interessados devem entregar a documentação necessária para cobrança dos valores na Justiça.

ENTENDA MELHOR:

QUEM PODE SE VALER DA AÇÃO COLETIVA? O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que preencher os seguintes requisitos:

a) Exercer função de chefia, coordenação ou direção em período(s) posterior a 16/12/2000, com designação formal (ou seja, com emissão de portaria);
b) Não ter recebido em seus contracheques os valores correspondes à função desempenhada;
c) Estar associado à ADUFRGS ou ter sido associado até novembro/2017.

COMO SABER SE HOUVE EMISSÃO DE PORTARIA COM DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA? O professor poderá consultar a existência de portarias no site da UFRGS, no Portal de Serviços, informando seu Usuário e Senha.
Para consultar o Portal de Serviços, basta clicar AQUI. 
Confira o passo-a-passo para obter as portarias no site da UFRGS. Clique AQUI.

E SE O PROFESSOR PREENCHER OS REQUISITOS ACIMA? 
Nesse caso, orienta-se que entre em contato com BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS através do e-mail bordas@bordas.adv.br mencionando no assunto ADUFRGS-FUNÇÃO GRATIFICADA para receber a documentação necessária para a ação.

Para maiores informações, o escritório Bordas Advogados Associados dispõe 
de plantão de atendimento pelo telefone (51) 3228-9997, e-mail bordas@bordas.adv.br 
ou pessoalmente de segunda a quinta-feira, das 14h às 16 horas.
 

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