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Quinta-feira, 06 de junho de 2019

Confira os prazos e orientações

Os candidatos à eleição para a Diretoria da ADUFRGS-Sindical (gestão 2019-2022) podem compor chapas e solicitar o registro das mesmas junto à secretaria do sindicato até esta sexta-feira, 7 de junho, às 18h. Podem candidatar-se professores filiados ativos e aposentados, sindicalizados até 30 de novembro de 2018.

A Eleição ocorrerá nos dias 11 e 12 de julho por votação eletrônica.

Para inscrição, as chapas devem apresentar os seguintes documentos:

1. Requerimento padrão de inscrição da chapa, estabelecido pela Junta Eleitoral, assinado no mínimo pelo candidato a Presidente da mesma.

2. Apresentação da nominata, com a indicação dos respectivos cargos da chapa.

3. Termo de concordância padrão a ser estabelecido pela Junta Eleitoral, assinado por cada candidato.

4. Apresentação do programa da chapa.

Acesse os documentos aqui.

Na eleição, também serão escolhidos cinco representantes aposentados para compor o Conselho de Representantes. Os candidatos também devem apresentar candidatura até a sexta-feira, 7 de junho, na secretaria da ADUFRGS.

Representantes Aposentados

Professores aposentados que queiram fazer parte do Conselho de Representantes da ADUFRGS-Sindical para a gestão 2019-2022 também têm até às 18h do dia 7 de junho (sexta-feira) para se inscrever. A inscrição é feita mediante preenchimento do formulário específico, disponível no site da ADUFRGS-Sindical e na Secretaria do Sindicato.

Apenas os eleitores que constam como aposentados no cadastro do Sindicato até o dia 13 de junho de 2019 podem votar para eleger seus representantes, sendo possível escolher até 5 (cinco) candidatos.

O formulário de inscrição para os interessados pode ser acessado pelo seguinte link: Formulário para Inscrição de Candidatos a Representante dos Aposentados.

Representantes Ativos

A Junta Eleitoral das Eleições 2019-2022 vem esclarecer a respeito do processo de eleição dos representantes dos sindicalizados ativos (não aposentados), de seus respectivos órgãos representados, que farão parte do Conselho de Representantes. As orientações estão dispostas nos itens abaixo:

  1. A eleição deve ocorrer entre 7 de junho e 12 de julho de 2019.
  2. O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria do Sindicato, por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos representantes e suplentes escolhidos, além de ata que demonstre como os representantes foram eleitos e o número de votantes, se for o caso.
  3. Os representantes eleitos serão empossados ao mesmo tempo que a Diretoria do Sindicato, no dia 23 de agosto, durante a Assembleia Geral Ordinária.
  4. Os associados deverão se organizar, em cada um dos órgãos representados, da maneira que entenderem mais adequadapara elegerem seus representantes. A eleição poderá ser realizada através de eleição em urna, de reunião, por e-mail ou por indicação.
  5. Cada órgão representado pode eleger um representante titular na proporção de 1 para cada 50 associados ativos ou fração deste número.
  6. Cada representante tem direito a um suplente.
  7. Os associados aposentados não votam na escolha de representantes dos sindicalizados ativos.

Os artigos do Estatuto da ADUFRGS-Sindical, abaixo transcritos, referem-se ao processo eleitoral aqui explicado.

                Art. 42 - Os associados são distribuídos por “órgãos representados”, assim definidos: unidade (faculdade, escola,                     instituto, centro) no caso de IFES estruturada em unidades; campus, no caso de IFES estruturada por campi; e                       instituição, no caso de IFES não estruturada em campi ou unidades.

Art. 43 - O Conselho de Representantes é constituído do Presidente da ADUFRGS-SINDICAL e de representantes que venham a ser eleitos, observados os seguintes limites para o número de representantes:

I - um representante para cada 50 (cinquenta) associados, e/ou fração, nos respectivos órgãos da base;

II – cinco representantes dos associados aposentados.

§ 1o – Para cada representante poderá ser escolhido um suplente, que o substituirá em seus impedimentos (provisórios ou definitivos) nas reuniões do Conselho de Representantes.

§ 2º - A escolha dos representantes e de seus suplentes de cada órgão representado será realizada pelo colegiado de associados da ADUFRGS-SINDICAL ali lotados, cabendo aos associados em cada órgão optar pela forma de escolha, desde que preservada a vontade dos associados em candidatar-se. O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos representantes e suplentes escolhidos.

§ 3º - Ocorrendo mais candidatos do que vagas haverá eleição pelo colégio de associados lotados no órgão, sendo garantida igualdade de condições aos candidatos.

§ 4º – A Diretoria convocará a eleição dos representantes dos associados aposentados, na mesma época em que ocorre a eleição para a nova Diretoria.

§ 5º – Quando um órgão ficar sem representante, por qualquer motivo e em qualquer época, o respectivo colegiado de associados deverá proceder à escolha do novo representante.

§ 6º – Os representantes eleitos na forma do parágrafo 5º deste artigo tomarão posse na primeira reunião do Conselho de Representantes, após sua eleição, estendendo-se seu mandato até o término do mandato dos demais.

Art. 44 - O Conselho de Representantes elegerá em sua primeira reunião seu Presidente e seu Secretário, elegendo também um Vice-Presidente e um Segundo Secretário.

Art. 45 - O mandato dos representantes estende-se de sua investidura até a Assembleia Geral Ordinária de posse da Diretoria subsequente, assegurado o direito à reeleição.

      8) A tabela a seguir apresenta os órgãos representados: