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Segunda-feira, 15 de julho de 2019

Material traz o entendimento jurídico sobre o tema e quais são os direitos dos professores de progredir na carreira.

Muito se tem falado acerca da retroatividade de progressões funcionais solicitadas - ou concedidas - com atraso. Em geral, as instituições de ensino por força do Princípio da Autonomia Universitária disciplinam os procedimentos de progressão e promoção. Entretanto, em 2018, o Ministério do Planejamento (atual Ministério da Economia) uniformizou o entendimento sobre a retroatividade das progressões, determinando que os efeitos retroativos das progressões ou promoções concedidas não retroajam à data de implementação dos requisitos, tampouco à data do pedido formulado pelo professor. De acordo com o Ministério, as progressões passam a surtir efeitos a partir da data em que a comissão de avaliação se manifesta favorável.

Qual o entendimento do Poder Judiciário a respeito? E quais são os direitos dos professores de progredir na carreira regulada pela Lei n° 12.772/2012? Para responder estes questionamentos, a ADUFRGS-Sindical e o escritório Bordas Advogados Associados elaboraram uma cartilha reunindo as novidades sobre as progressões e promoções nas carreiras do Magistério Superior e no Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).

Acesse e fique por dentro.