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Terça-feira, 16 de julho de 2019

A assessoria jurídica da ADUFRGS está recolhendo a documentação necessária para cobrança dos valores na Justiça.

Bordas Advogados 

ENTENDA O CASO
A Administração muitas vezes reconhece direitos dos servidores públicos e efetua o pagamento de diferenças remuneratórias diretamente em contracheque ou folha de pagamento. A exemplo disso, está o pagamento em folha de atrasados de abono de permanência, progressão funcional, adicional de insalubridade, diferenças de aposentadoria, etc. No entanto, a Administração não aplica a devida correção monetária sobre o crédito. 
 
A ADUFRGS, representando os professores da UFRGS, ingressou com ação judicial para questionar o pagamento da correção monetária e juros de mora sobre tais valores. A ação foi julgada procedente.  A assessoria jurídica da ADUFRGS está recolhendo a documentação necessária dos beneficiários desta ação para cobrança dos valores na Justiça.
 
QUEM TEM DIREITO?

O QUE FAZER? 

Preencher o kit de documentos  (CLIQUE AQUI)  e encaminhar para bordascliente@bordas.adv.br.
 
Os documentos também podem ser entregues pessoalmente no escritório Bordas Advogados Associados (Praça da Alfândega, 12 – 10º andar – Edifício London Bank – Centro Histórico, Porto Alegre) ou na sede da Adufrgs-Sindical (Rua Barão do Amazonas, 1581 - Jardim Botânico, em Porto Alegre).  
 
Caso seja necessário, procure plantões de atendimento, 
de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, por meio do telefone 3228-9997.

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