A assessoria jurídica da ADUFRGS está recolhendo a documentação necessária para cobrança dos valores na Justiça.
Bordas Advogados
ENTENDA O CASO
A Administração muitas vezes reconhece direitos dos servidores públicos e efetua o pagamento de diferenças remuneratórias diretamente em contracheque ou folha de pagamento. A exemplo disso, está o pagamento em folha de atrasados de abono de permanência, progressão funcional, adicional de insalubridade, diferenças de aposentadoria, etc. No entanto, a Administração não aplica a devida correção monetária sobre o crédito.
A ADUFRGS, representando os professores da UFRGS, ingressou com ação judicial para questionar o pagamento da correção monetária e juros de mora sobre tais valores. A ação foi julgada procedente. A assessoria jurídica da ADUFRGS está recolhendo a documentação necessária dos beneficiários desta ação para cobrança dos valores na Justiça.
QUEM TEM DIREITO?
O QUE FAZER?
Preencher o kit de documentos (CLIQUE AQUI) e encaminhar para bordascliente@bordas.adv.br.
Os documentos também podem ser entregues pessoalmente no escritório Bordas Advogados Associados (Praça da Alfândega, 12 – 10º andar – Edifício London Bank – Centro Histórico, Porto Alegre) ou na sede da Adufrgs-Sindical (Rua Barão do Amazonas, 1581 - Jardim Botânico, em Porto Alegre).
Caso seja necessário, procure plantões de atendimento,
de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, por meio do telefone 3228-9997.