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Quinta-feira, 05 de setembro de 2019

PEC segue agora para plenário

Com informações de El País

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4, o texto principal da reforma da Previdência e um de oito destaques: a pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo, hoje de R$ 998. 

O texto segue agora para o plenário do Senado, onde precisa ser votado em dois turnos, com 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores. A expectativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que o primeiro turno começe na próxima quarta-feira (11) e todo o processo seja concluído até 10 de outubro.

A aprovação do texto base na CCJ veio após os senadores fecharem um acordo nesta terça-feira (3) para acelerar a tramitação da PEC paralela da reforma da Previdência: uma forma de evitar a volta do texto para a Câmara.

Confira os principais pontos da principal emenda da reforma que chega ao plenário do Senado:

Mulheres no Regime Geral (não servidores públicos)

A idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 62 anos. Já o tempo mínimo de contribuição no regime geral ficou em 15 anos, e não 20, como previa o texto inicial do Governo Bolsonaro. A partir desse tempo, elas passam a ter direito a 60% do benefício e, a cada ano a mais de contribuição, será possível receber 2% a mais do valor. Por essa regra, elas terão direito de receber 100% do benefício quando atingirem 35 anos de contribuição.

Homens no Regime Geral

A idade mínima para os homens se aposentarem será de 65 anos e o tempo de contribuição será de 20 anos (15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho) A cada ano a mais na ativa, será possível somar 2% a mais no benefício. Mas, diferentemente das mulheres, para conseguiram o valor integral do benefício, os homens precisarão contribuir por 40 anos.

Servidores

As idades mínimas de aposentadoria serão de 65 anos para homem e 62 anos para as mulheres, assim como no regime geral. Os funcionários precisarão, no entanto, ter 25 anos de contribuição (ambos os sexos). Será possível a cobrança de alíquotas extraordinárias de servidores públicos. A medida estava na proposta inicial do Governo de Jair Bolsonaro, foi retirada e depois reinserida no texto. Ela valerá, no entanto, apenas para servidores da União, já que os funcionários municipais e estaduais ficaram fora da proposta (mas estão na PEC Paralela, que só agora começa a tramitar).

Valor do benefício de aposentadoria

Todas as contribuições feitas ao sistema com base no salário entrarão no cálculo, sem descartar as menores (relativas aos menores salários). Atualmente, só as 80% maiores contribuições são consideradas. Tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos, será calculado 60% da média salarial e irá aumentando 2% a cada ano a mais de contribuição.

Aposentadoria rural

A idade mínima para aposentadoria ficou mantida em 60 anos para homens e 55 para mulheres. E o tempo de contribuição fica em 15 anos para ambos os sexos.

Professores

No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Para os professores ligados à União, as exigências são as mesmas, mas com pelo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Hoje no setor público não há idade mínima, só a exigência de tempo de contribuição de 30 anos pra homens e 25 para mulheres. No setor público a regra vigente é de uma idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres. Com forte ação no Congresso, a categoria conseguiu regras de transição mais brandas: pedágio, idade mínima e sistema de pontos.

Policiais

A categoria foi outra favorecida com regras mais brandas. Depois de forte pressão e negociações, a idade mínima exigida para aposentadoria de policiais federais, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais foi diminuída para os que aceitem cumprir a regra de pedágio de 100% de contribuição que faltar para se aposentarem. Isso significa que se faltarem 3 anos, por exemplo, essa categoria teria que contribuir seis. Se cumprirem esse pedágio, a idade mínima para mulheres será de 52 anos e para homens de 53 anos. Caso contrário, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos sexos. Pelas regras de hoje, não há idade mínima, mas os agentes precisam de 20 anos de carreira e 30 anos de contribuição (homens) e 15 anos de carreira e 25 de contribuição (mulheres). A pensão continuará integral em caso de morte no exercício da função ou em razão dela.

Pensão por morte

O valor da pensão de morte, que hoje é integral, passará a ser de 60% do benefício mais 10% por dependente. Se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência mental, a pensão será de 100%. Tanto para servidores quanto para trabalhadores da iniciativa privada, a pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo.

BPC

A regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantida. Hoje, o benefício é um pagamento assistencial de um salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos ou para deficientes físicos que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo.

Abono salarial

O abono salarial passará a ser pago para quem recebe até 1.364,43 reais (cerca de 1,4 salário mínimo). Atualmente, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm direito a receber um abono anual equivalente ao salário mínimo vigente (em 2019 é 998 reais

Regras de Transição

Serão cinco possibilidades para os segurados do INSS e duas para servidores públicos. Cada trabalhador poderá escolher a regra que for mais vantajosa.

  • Segurados do INSS -RGPS:
  • Sistema de pontos: a regra é semelhante à atual, estabelecida na fórmula 86/96: o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade somada ao tempo de contribuição. A fórmula tem esse nome porque hoje, para homens, essa pontuação é de 96 pontos, e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando aos 105 pontos para homens em 2028, e aos 100 pontos para mulheres em 2033.
  • Tempo de contribuição com idade mínima: estipula, desde já, a exigência de uma idade mínima para aposentadoria. Começa com 56/61 (mulheres/homens), em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar aos 62/65, em 2031. É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
  • Regra para quem está a dois anos de se aposentar: este grupo pode pedir a aposentadoria nas regras atuais, mas precisa pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar essa exigência. Quem estiver a um ano dos 30/35 de contribuição, por exemplo, precisará ficar outros seis meses além do um ano que falta, mas não precisa cumprir idade mínima. Incide o fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE. Quanto maior a expectativa, que vem aumentando a cada ano, maior a redução do benefício.
  • Regra de transição por idade: atualmente, a aposentadoria por idade é aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima começa aos 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar aos 62 anos.
  • Servidores públicos
  • Sistema de pontos: para os servidores públicos, a transição é feita por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A nova regra prevê aumento de 1 ponto por ano, ao longo de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para homens em 2028.
  • Pedágio de 100% para idade mínima: Haverá um período extra de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição, 35 anos homem e 30 mulheres. É preciso também completar a idade mínima.