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Segunda-feira, 09 de setembro de 2019

Advogado da ADUFRGS-Sindical, Francis Bordas, fala sobre a Medida Provisória da Liberdade Econômica.

Por: Daiani Cerezer

A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), aprovada na Câmara dos Deputados em 14 de agosto, institui normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de “se propor a ser um salvo-conduto para o mercado agir com muito mais liberdade e flexibilização de normas existentes, longe da fiscalização do estado e com os trabalhadores cada vez mais submissos e frágeis”, afirma o advogado da ADUFRGS-Sindical, Francis Bordas. Para ele, “o governo não pretende apenas diminuir a intervenção do estado na economia (máxima do liberalismo). O que está ocorrendo é uma apropriação do estado para instrumentar os planos do mercado.” Confira a entrevista completa aqui no portal Adverso.

Portal Adverso - Por que e em que contexto surge a MP da Liberdade Econômica, cujo texto-base foi aprovado na Câmara no dia 13 agosto?

Francis Bordas - De um ângulo macro, a MP se propõe a ser um salvo-conduto para o mercado agir com muito mais liberdade e flexibilização de normas existentes, longe da fiscalização do estado e com os trabalhadores cada vez mais submissos e frágeis. Já do ponto de vista do imediatismo de seus efeitos, a MP se assemelha à prática do atual governo de sempre criar um fato diversionista para desviar a atenção. Por vezes é algo escatológico, outras vezes é uma ofensa à Primeira-Dama de outro país, etc. Aqui, fico com a impressão que esta carta de princípios liberais assume esta função de mascarar os reais efeitos práticos que a MP tem, que é a contínua retirada de direitos sociais. 
 
Portal Adverso - O senhor a vê como continuidade da reforma trabalhista? 

Francis Bordas - Sem dúvida. Tanto é assim que, do ponto de vista prático, os efeitos serão notados diretamente no cotidiano do trabalhador, no seu registro de ponto, em suas folgas, etc. Um exemplo muito claro disto é a mudança da responsabilização de sócios de empresas por conta de dívidas trabalhistas das pessoas jurídicas. De acordo com norma proposta, o sócio não responde, salvo, se houver comprovada má-fé dos sócios. A questão é: e como fica o trabalhador? Que garantia ele tem de receber seus direitos? Esta preocupação passa longe da MP. No que toca às demais mudanças no plano privado e da relação das empresas com o Estado, estas, de um modo geral, parecem ser mais genéricas, de caráter principiológico, ou seja, anúncios de princípios que deverão ser observados em futuras regulamentações.  
 
Portal Adverso - Quem ganha e quem perde se a MP for aprovada? 

Francis Bordas - Algum setor específico será mais beneficiado ou prejudicado com essa medida? Depende a quem é dirigida a pergunta. Se for aos dirigentes de federações de indústria ou comércio, a resposta provavelmente será: “- a sociedade toda ganha”. A mim, parece um eufemismo, já que essa frase nitidamente reduz o impacto negativo das mudanças. Para que empresas tenham mais liberdade, são retirados direitos de outro lado. A sociedade não é um bloco coeso e uniforme, ela é um permanente e natural conflito de interesses e disputas. Portanto, o discurso de que a sociedade toda ganha não convence. Na ótica das relações de trabalho, portanto, apenas o trabalhador perde. Mas não são só de relações de trabalho que trata a MP. Quando ela prevê que os contratos entre particulares valem mais do que a lei, está dizendo que a lei, como “vontade do povo” pode ser substituída por um acordo. Pergunto: em uma democracia representativa, não é o parlamento que legisla em nome do povo? E como se materializa essa vontade se não através de leis? Além disso, ao dispensar autorizações prévias para o funcionamento de algumas atividades econômicas ditas de baixo risco, esta nova norma está colocando em risco, talvez a própria segurança da sociedade, consumidores, o patrimônio histórico, paisagístico, etc. Por quê? Porque o risco será definido por ato do Poder Executivo! Ora, o risco de uma atividade envolve, sobretudo, avaliação de condições e requisitos técnicos e científicos, mensuração de riscos potenciais, medidas compensatórias, etc. Não é um ato de governo. É muito arriscado. Um decreto não poderá se sobrepor à ciência! Lembrei-me da possibilidade de multiplicação de tragédias como a da boate Kiss, em Santa Maria... Afinal, não faltarão empresários para afirmar que uma casa noturna não é atividade de risco...
 
Portal Adverso - Se a MP for aprovada, ela pode gerar fraudes no mercado de trabalho? 

Francis Bordas - Que irregularidades poderiam ser? As fraudes já existem com normas, fiscalização e ferramentas à disposição dos organismos de controle e proteção (carteira de trabalho, registro de ponto, etc). Não é difícil prever o que ocorrerá diante da precarização destes instrumentos e diante da restrição do poder de polícia do estado. Seria pouco provável que as fraudes diminuíssem. 
 
Portal Adverso - Pode dar alguns exemplos de que mudanças irão ocorrer? 

Francis Bordas - Aos trabalhadores, a mais óbvia é que os contratos de trabalho passaram a prever inúmeras regras novas “acordadas” entre patrão e empregado. Coloco aspas em “acordadas” porque um acordo só é possível quando os dois lados estão em mesma posição de negociar o que lhes convém. Obviamente que não é o que sabemos que ocorre quando se consegue uma vaga de empregos, ainda mais depois dos catastróficos (porém previsíveis) resultados da reforma trabalhistas, já que os índices de desempregados, desalentados, informais e similares só aumenta. O “ponto por exceção” é um exemplo disto. Ao ser contratado o trabalhador autorizará a empresa a registrar apenas os horários fora do habitual. Convenhamos, não haverá controle algum, sobretudo se empresa tiver menos de 20 empregados e for imune à fiscalização estatal. 
 
Portal Adverso - Qual é a situação agora?

Francis Bordas - A MP já foi aprovada no Senado e segue para sanção presidencial, porém, com retirada de alguns pontos, em especial a questão dos feriados e trabalhos aos domingos. Porém, esta matéria poderá voltar através de projeto de lei com tramitação regular. 
 
Portal Adverso - Gostaria de comentar mais algum ponto? 

Francis Bordas - A MP deixa claro o plano do atual governo de desburocratizar ao máximo. Isto por si só não seria ruim, não fosse o fato que aqui, esta burocratização favorece apenas o empresariado e socializa os riscos e prejuízos com toda a sociedade. Exemplos: (1) as autorizações prévias de atividades econômicas serão dispensadas para atividades de baixo risco (2) produtos e serviços novos poderão ser lançados para testes em grupos de “pessoas capazes” sem autorização estatal; (3) eventual decurso de prazo pelo estado na aprovação de uma solicitação implicará em sua aprovação tácita. Além disso, como tem sido denunciado por vários organismos importantes, o projeto agrava ainda mais a precarização do trabalho. O governo não pretende apenas diminuir a intervenção do estado da economia (máxima do liberalismo). O que vemos é que está ocorrendo uma apropriação do estado para instrumentar os planos do mercado.