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Domingo, 15 de setembro de 2019

Sindicato venceu ação na Justiça e aguarda outra decisão judicial

ORIENTAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DA AÇÃO COLETIVA DA ADUFRGS E DA NOVA AÇÃO ENCAMINHADA PELA ADUFRGS, NAS PROGRESSÕES DOCENTES POR DESEMPENHO NA UFRGS 

A ADUFRGS-Sindical, na defesa dos interesses das carreiras dos professores da UFRGS, apresenta algumas orientações acerca das progressões por desempenho decorrentes do cumprimento judicial da ação coletiva movida pela ADUFRGS-Sindical e as consequentes ações judiciais necessárias. 

É importante destacar que o cumprimento judicial da ação coletiva movida pela ADUFRGS-Sindical alcançou tão somente a correção do interstício, não havendo condenação em razão da ação coletiva ao pagamento das diferenças salariais retroativas. As diferenças financeiras retroativas são objeto de ações consequentes. Sendo assim um processo de dois atos:

Ato1: Revisão dos interstícios nas progressões/promoções concedidas: A UFRGS já corrigiu todas as progressões que se deram em 2018 e 2019 através de portarias coletivas. Acesse abaixo as portarias que revisaram os interstícios e fique atento à sua próxima progressão/promoção:

Concessão de progressões represadas: As progressões que haviam sido negadas pela UFRGS (em razão do entendimento equivocado acerca do início do interstício seguinte somente após 24 meses da data em que concedida a progressão anterior) passaram a ser concedidas a partir da decisão judicial coletiva da ADUFRGS-Sindical. Caso algum professor se encontre nessa situação e não tenha ainda obtido sua progressão/promoção, sugerimos a apresentação do requerimento administrativo no próprio processo administrativo em que negada anteriormente, a fim de obter sua progressão/promoção.

Encaminhamento das demais progressões/promoções: Quanto às progressões seguintes que já tenham completado o interstício mínimo de 24 meses a contar da nova data considerada pela UFRGS (consultar os novos interstícios constantes nas portarias acima indicadas), sugerimos o imediato encaminhamento administrativo de concessão, ou, caso ainda não completado o novo interstício, na data em que completar.

Ato 2: Importante destacar que a primeira ação alcançou tão somente a correção do interstício, não havendo condenação em razão da ação coletiva ao pagamento das diferenças salariais retroativas. As diferenças financeiras retroativas poderão ser buscadas da seguinte forma:

1) aguardar o encerramento da outra ação coletiva movida anteriormente pela ADUFRGS especificamente quanto às diferenças salariais retroativas de progressão;

2) ajuizar uma ação judicial individual específica para recebimento das diferenças salariais retroativas de progressão (KIT de documentos).

ORIENTAÇÕES

Para demais orientações e esclarecimentos, que se fizerem necessários, nossa assessoria jurídica está disponível para atendimento na sede da ADUFRGS-Sindical, na subsede do Campus do Vale e no escritório Bordas Advogados com os advogados Francis Campos Bordas e Grace Esteves Bortoluzzi. 

Os atendimentos poderão ser agendados por e-mail ou telefone no escritório do Bordas Advogados (bordas@bordas.adv.br e 32289997) ou diretamente na ADUFRGS pelo telefone 3228 1188.