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Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

Entidade quer abrir discussão sobre processo eleitoral e garantir que seja democrático

A defesa da autonomia universitária é histórica para a ADUFRGS-Sindical. Este ano ela se intensifica por conta das demonstrações do governo federal que pretende interferir mais fortemente nas decisões que competem à comunidade universitária, entre elas, as eleições para reitores. Por isso, o Portal Adverso publica, a partir desta matéria, uma série de reportagens sobre o processo eleitoral. 

A autonomia das universidades federais foi assegurada pela Constituição de 1988, no seu artigo 207, que dispõe: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

A regulamentação do processo eleitoral veio mais tarde, com a Lei 9.192, publicada em 21 de dezembro de 1995, que incluiu a possibilidade da consulta à comunidade universitária, prevalecendo, no final, a votação uninominal e o peso de 70% para a manifestação dos docentes em relação à das demais categorias (técnicos administrativos e estudantes).

A UFRGS segue hoje essa proporcionalidade, atribuindo os outros 30% aos técnicos administrativos (15%) e aos estudantes (15%), ponderado pelo número de votantes sobre o número de eleitores. Após a consulta, o Conselho Universitário assume que os candidatos inscritos nesse primeiro momento são os mesmos que participarão da eleição em si e, então, realiza a votação uninominal e secreta entre seus membros.

Desse processo resulta uma lista tríplice, com a classificação dos reitores e vice-reitores, que é enviada para o Ministério da Educação. Tradicionalmente, o nomeado é o primeiro colocado da lista, respeitando o desejo da maioria. Mas esse ano, essa orientação foi quebrada em, pelo menos, seis universidades federais.


Intervenção

Um dos casos ocorreu na Universidade Federal da Fronteira Sul, onde o nomeado foi o terceiro nome da lista, Marcelo Recktenvald. O exemplo da Universidade Federal da Grande Dourados foi ainda mais grave: o Ministério da Educação nomeou uma reitora pro tempore, que não fazia parte da lista tríplice definida em processo paritário, no qual todas as categorias da comunidade universitária tiveram o mesmo peso.


Contudo, esse não é o único problema. Para Eduardo Rolim, diretor da ADUFRGS-Sindical, o processo eleitoral não é completamente democrático. “Infelizmente, desde 1995 não foi feita uma discussão séria para acabar com a lista tríplice. É preciso que a gente discuta esse tema, e que os professores se posicionem sobre como acreditam que deve ser o processo”, defende. Segundo Rolim, a ADUFRGS pretende fazer uma consulta eletrônica para conhecer a opinião dos docentes.


De fato, embora seja definida pela lei, nem sempre a proporcionalidade das eleições seguiu o critério 70:30. Em 1988 e 1992, a proporcionalidade na participação foi de 50:25:25. Em 2004 não houve ponderação de participação e foram considerados os votos absolutos. Em 2008, um acordo firmado entre a ADUFRGS-Sindical e as quatro chapas concorrentes, definiu a atribuição do peso de 40% aos votos dos professores, 30% aos técnicos e 30% aos estudantes, ponderados pela participação respectiva de cada segmento. 


A regra 70:30 foi contestada também nos anos seguintes e, em 2012, a ADUFRGS elaborou um anteprojeto de lei em parceria com o PROIFES-Federação para modificá-la. A proposta foi aprovada no X Encontro Nacional do PROIFES, em 2014. O objetivo é defender a autonomia de cada Instituição para decidir sobre o processo eleitoral.

Próximos passos

Preocupada com a situação que se encaminha para uma redução ainda maior da autonomia das universidades, a ADUFRGS começa a debater o processo eleitoral da UFRGS e, recentemente, solicitou à reitoria que abra a discussão do processo eleitoral. “Estamos vivendo um momento altamente tensionado com relação à democracia, e a escolha de reitores está neste contexto. Queremos antecipar o debate com os docentes sobre a importância da eleição”, afirmou o presidente da entidade, Lúcio Vieira, em reunião com a reitoria.   


O mandato de Rui Vicente Oppermann, eleito em 2016, termina no dia 27 de setembro de 2020. Para abrir o debate, a ADUFRGS está chamando uma assembléia extraordinária da categoria no dia 19 de novembro.


O QUE DIZ A LEI

A Lei 9.192/1995, que regulamentou o processo de escolha dos dirigentes, estabelece:
"Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte:
 
I - o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uni nominal;
 
II - os colegiados a que se refere o inciso anterior, constituídos de representantes dos diversos segmentos da comunidade universitária e da sociedade, observarão o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente no total de sua composição;
 
III - em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uni nominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias.”

O Decreto 1.916, de 23 de maio de 1996 regulamentou a Lei 9.192/1995 e o Decreto 6.264, de 22 de novembro de 2007 alterou o parágrafo que tratava da lista tríplice e determinou que “somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado”.