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Sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Historicamente ao lado das eleições diretas para reitores nas universidades e institutos federais, ADUFRGS retoma a discussão sobre o tema

As eleições para reitores da UFRGS acontecem em 2020 e a ADUFRGS-Sindical já inaugurou o debate sobre o processo eleitoral com uma série de reportagens. Entretanto, para pensar o futuro, é importante conhecer o passado. Por isso, nesta segunda matéria da série sobre eleições para reitores, o Portal Adverso vai mais fundo na histórica luta pela autonomia.

A busca pela participação efetiva dos professores na escolha de reitores começa em 1988, quando o movimento docente, que havia lutado contra o regime militar e a introdução da autonomia universitária na Constituição, passou a se preocupar mais profundamente com as eleições e a apresentar nomes para concorrer ao cargo. O primeiro deles, Alceu Ferrari, venceu as eleições desse mesmo ano, mas o nomeado pelo Ministério da Educação foi o terceiro colocado da lista sêxtupla, Gerhard Jacob.

Uma nova investida foi feita em 1992, em que havia duas chapas concorrendo ao pleito e uma delas, a chapa 2, era composta por pessoas ligadas ao movimento docente. Foi feita uma composição com professores que atraíram vários setores da universidade, e ela foi vitoriosa.

A consulta foi feita da seguinte forma: a comunidade universitária votava em uma das chapas e dentro dela elencava os candidatos, indicando sua preferência por um dos professores para reitor. Assim, o escolhido foi o professor Hélgio Trindade, que já havia concorrido em 1988, apenas para “demarcar espaço”, como ele mesmo diz. O segundo colocado, Sergio Nicolaiewsky, foi nomeado como vice-reitor.

A gestão trouxe uma inovação: criou um Conselho Consultivo de Integração Universidade-Sociedade, do qual faziam parte 12 membros da gestão e do Conselho Universitário e 12 representantes da sociedade civil. “Era uma representação paritária, política, econômica e social, que começava com o governador, até empresários, sindicatos e Orçamento Participativo, que na época estava em plena vigência”, explica Trindade.

UFRGS ganha um novo estatuto

Com o compromisso de uma “Universidade por inteiro”, Trindade explica que a gestão de 1993/1996 inovou em diversos outros aspectos, como na reformulação da estrutura organizacional da administração universitária, por exemplo, dividindo a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em duas. “Fizemos coisas que jamais se tinha pensado antes”, conta. “José Vicente Tavares, pró-reitor de Pesquisa na época, fez um evento sobre universidade e cidadania, no qual se chamou para o debate os sem-terra e os brigadianos e, no salão nobre, houve condições de se construir uma discussão aberta sobre isso”.

Foi nessa mesma gestão que, em 1994, foi aprovado o novo Estatuto e Regimento da UFRGS, vigente até hoje. “Mudar o estatuto e o regimento é obra, em geral, para mais de uma gestão. Muitas que tentaram e o fizeram de forma participativa, não levaram a bom termo. Nós tivemos a possibilidade e uma certa competência pela natureza da eleição, de fazer as duas coisas na mesma gestão”, destaca o ex-reitor. “E não era simples, era pegar o estatuto que foi criado durante a ditadura e refazê-lo numa sociedade democrática”.

Assim, segundo Trindade, depois de cerca de oito meses de trabalho e 80 reuniões, uma comissão organizou as propostas encaminhadas por pessoas da comunidade acadêmica das mais diversas áreas do conhecimento - não só da UFRGS, mas de outras universidades, que contribuíram com sua experiência -, e redigiu o documento. 

Sobre a eleição para reitor, o artigo 24 do Estatuto especifica que “O Reitor e o Vice-Reitor serão eleitos na forma da lei, dentre os docentes da Universidade, segundo normas definidas pelo Conselho Universitário”.  Assim, manteve-se o papel do Conselho em deliberar sobre a eleição, conforme o que fosse estabelecido pela legislação nacional, que só veio depois, em 1995, com a Lei 9.192

Para o ex-reitor, porém, embora ainda tenha validade nos dias atuais, o estatuto poderia ser novamente revisado. “Eu defendia naquela época e defendo até hoje que a cada trinta anos, a universidade deve se refundar para não ficar fossilizada”, declara.

ADUFRGS E PROIFES criam anteprojeto de lei sobre autonomia

Após esse período de abertura da universidade para a sociedade, a autonomia seguiu sendo uma das bandeiras do movimento sindical. No ano de 2014, o Congresso do PROIFES-Federação aprovou um anteprojeto de lei para regulamentar a autonomia das universidades federais. Naquela época, muito já havia sido discutido sobre o tema e a eleição direta para reitores fazia parte da proposta.
 
O professor Cláudio Scherer era o 1º vice-presidente da ADUFRGS e foi um dos redatores do anteprojeto, ao lado do professor Gil Vicente Reis de Figueiredo, então tesoureiro da Federação. “Aprovada pelo PROIFES, a proposta foi levada ao governo para ser negociada”, lembrou Scherer. “Nós defendemos a autonomia de cada universidade e instituto federal para decidirem quanto à forma de escolha dos dirigentes. Não apoiamos lista, mas que os dirigentes escolhidos fossem nomeados pelo ministro da pasta”, ressalta.

O artigo 5º do anteprojeto dispõe que “As IFES gozam, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 207, de autonomia administrativa.” O parágrafo VI, artigo 6º do anteprojeto refere-se especificamente à escolha de reitores. Diz o texto:

“A autonomia a que se refere o Art. 5º compreende: 
(...) 
VI - A eleição, pela comunidade universitária da IFES (docentes, discentes e servidores técnico-administrativos), na forma determinada em seus estatutos, do seu dirigente máximo e seu vice, que serão nomeados pelo Presidente da República.”

 
Esse anteprojeto, contudo, nunca foi levado ao Congresso Nacional pelo governo federal, segundo Scherer. “As Instituições Federais de Ensino possuem uma autonomia parcial, ao contrário do que diz a Constituição. A autonomia plena deve ser regulamentada pelo Poder Legislativo, que deve estabelecer os limites dessa autonomia”, completa o ex-presidente da ADUFRGS.

O que tramita hoje, na Câmara Federal, é um projeto de autoria do deputado Gastão Vieira (PROS), o PL 4.992/2019, que indica, em seu artigo 5º que a universidade tem a prerrogativa, entre outras coisas, de escolher seus dirigentes, pressupondo, assim, a realização de eleições diretas. “Acho que toda a comunidade deve discutir o processo eleitoral, mas o que cabe à ADUFRGS é liderar a discussão entre professores”, afirma Scherer.

ADUFRGS propõe debate sobre o processo eleitoral

É exatamente essa discussão sobre o processo eleitoral que a ADUFRGS-Sindical irá levar aos seus associados, com uma assembleia convocada para o dia 19 de novembro, às 17 horas, na sede do Sindicato. Para a diretoria da entidade, o contexto político do país exige que a discussão seja inaugurada o quanto antes e que os professores tenham o direito de se manifestar sobre o processo.

A ideia é propor uma consulta eletrônica sobre como devem ser as eleições. Esse questionamento já ocorreu em outros tempos, até por meio de plebiscito. “A ADUFRGS fez várias consultas aos seus associados sobre essa proporcionalidade. Sempre houve a ideia de que o professor deveria ter um peso maior, por questões da própria atividade docente”, explica José Vicente Tavares dos Santos, que foi presidente da entidade na década de 80 e hoje é diretor de Assuntos de Aposentadoria e Previdência.

“É preciso que os professores discutam sobre qual seriam suas posições em relação à consulta, pois o que está em jogo hoje em dia é a autonomia da universidade pública federal, e o futuro dessa universidade sobre o seu papel para o desenvolvimento científico, tecnológico, social e cultural do país”, conclui.

O objetivo desta série é instrumentalizar os docentes para que o resultado desse debate reverta em alternativas efetivas de fortalecimento das universidades públicas. Acompanhe as reportagens no Portal Adverso e acesse os documentos históricos no site www.adufrgs.org.br.