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Sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Medida Provisória editada pelo Governo no dia 24 de dezembro afronta a Autonomia Universitária

A edição da MP 914/2019, no último dia 24 de dezembro, véspera de Natal, reafirma a decisão, deste Governo, de não estabelecer com a comunidade acadêmica canais de diálogo e negociação. 
    As Universidades e Institutos Federais buscam permanentemente aprimorar os processos democráticos de representação. Faz parte deste cenário a ampliação de suas presenças junto à sociedade, tanto na oferta de vagas públicas quanto no desenvolvimento de pesquisas nas mais diferentes áreas do conhecimento. Mas a preocupação maior neste momento, certamente, é a criação de condições para expandir a oferta de Educação Pública e de Qualidade para toda a população. 
    Vários projetos que discutem a autonomia das IFEs tramitam no Congresso Nacional há muitos anos. Grupos de Trabalho, inclusive um criado pelo presidente do Congresso Nacional, se debruçam para buscar o melhor modelo de gestão e financiamento dessas Instituições. Há um claro reconhecimento de que a autonomia das Universidades e Institutos Federais é fundamental, além de tratar-se de um princípio constitucional. É algo inerente à sua própria existência. O PRPOIFES-Federação e a ANDIFES já ofereceram suas propostas para debate. 
     O Brasil precisa de Universidades autônomas para que possa superar o atual atraso social, econômico, tecnológico. As IFEs são parte da solução dos problemas mais candentes da nossa sociedade. 
    Os Institutos Federais, criados em 2008, oferecem uma ótima base de estudo para verificarmos a eficiência de um tipo de democracia. Já há acúmulo quanto ao processo de escolha de reitores e de diretores-gerais dos campi, em um colégio eleitoral paritário (um terço de representação para professores, um terço para técnicos e um terço para os estudantes), voto uninominal, quando o mais votado será indicado para reitor ou para diretor-geral. Alterar a Lei que cria os Institutos, sem nenhuma justificativa que se sustente, sem dúvida constitui-se em ato de autoritarismo. 
    No que se refere às Universidades, a Medida se traveste de democrática, determinando a realização da consulta à comunidade, mas, na prática, veta possibilidades variadas, negociadas no âmbito da própria Instituição, para que se construa diferentes condições de representações. Além disso, desconhece o direito das Unidades consultarem sua Comunidade para a escolha dos diretores. 
    Mas, inicialmente, o próprio uso de Medida Provisória para este tema, reafirma perante a todos o desprezo do Governo pelos aspectos legais vinculados ao uso deste dispositivo constitucional, só permitido em caso de relevância e urgência e vedada para casos que são disciplinados por Lei Complementar.
    Há uma nítida tentativa de impedir que as Instituições Federais de Ensino cumpram o seu papel de serem críticas, independentes, inovadoras, criativas e formem homens e mulheres livres para pensar.
    A ADUFRGS-Sindical se irmana com todas as organizações sociais comprometidas com a democracia no repúdio a esta Medida Provisória e reafirma sua posição de defesa da Autonomia das Universidades para decidirem, em seu âmbito, a melhor forma de escolha dos seus mandatários. 
    A ADUFRGS-Sindical não descansará e está em permanente mobilização na defesa de nossas Instituições de Educação Superior. Contamos com todos os nossos associados para que se mobilizem e denunciem estas manobras condenáveis de um Governo que não demonstra nenhum respeito aos professores, às Instituições e a educação de qualidade. 
Buscaremos, junto com o PROIFES-Federação e a CUT, sensibilizar o presidente do Congresso Nacional para que não aceite esta MP, por ser inconstitucional. Junto à bancada gaúcha da Câmara e Senado Federal para que se manifeste contra esta Medida Provisória.