Notícia

Ampliar fonte

Quarta-feira, 25 de março de 2020

Sindicato se manifestou sobre atividades de Ensino à Distância

A diretoria da ADUFRGS-Sindical formaliza a sua posição sobre a implantação do EaD nas Instituições Federais de Ensino (IFEs) durante a pandemia do COVID-19. A portaria 343 do Ministério da Educação, publicada na quarta, dia 18, no Diário Oficial da União, é válida para um período de 30 dias, podendo ser prorrogada, dependendo da evolução da doença.

A ADUFRGS-Sindical, preocupada em garantir a saúde dos professores, estudantes e técnicos-administrativo, bem como do conjunto da sociedade, e orientada pelos valores de respeito aos direitos humanos, entende que todos os nossos esforços devem convergir para a superação da atual crise. Assim, manifesta-se como precipitada a tentativa de buscar práticas acadêmicas não previstas nos diferentes cursos ofertados pelas nossas Instituições de Ensino.  Preocupa-nos, especialmente, aqueles que possam não garantir a todos, docentes e estudantes, o acesso aos recursos tecnológicos necessários.

A realidade dos diversos cursos, em termos de estudantes, professores e técnicos-administrativos nas diferentes Unidades acadêmicas, terá que ser nosso principal alvo de atenção sob pena de não podermos manter a garantia do direito à educação a todos, sem discriminação de qualquer ordem, assim como o cumprimento dos planos de ensino 2020/1, na modalidade de oferecimento que esses foram propostos originalmente, sem prejuízo aos estudantes. E, por fim, em caso de permanência prolongada do estado de exceção em razão da pandemia de coronavírus, que sejam discutidas alternativas que garantam o acesso com qualidade a essa modalidade de ensino.