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Quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Emenda constitucional que torna o Fundo permanente foi promulgada hoje após aprovação unânime no Senado.

Foto: Sessão solene de assinatura do Fundeb / Agência Senado

Foi promulgada, nesta quarta-feira, 26 de agosto, a Emenda Constitucional 108/2020, que torna o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) permanente. A PEC foi aprovada ontem, 25, por unanimidade em dois turnos no Senado Federal. Este é um momento histórico para a educação brasileira, que luta há anos pela aprovação de uma política de Estado, permanente, com justa distribuição dos recursos para todas as regiões do país.

“Estamos felizes pela vitória histórica alcançada no dia de ontem. Orgulhosos desse resultado porque foi uma luta de todos os trabalhadores e trabalhadoras da educação pública, dos estudantes, das entidades do campo educacional e de toda a sociedade. Finalmente conseguimos aprovar o Fundeb e a inclusão do Custo Aluno-Qualidade na Constituição. Tudo isso após muito debate e união de diversas entidades e instituições do país para que a educação básica, a escola pública e seus profissionais sejam valorizados e não dependam mais da boa vontade de governos”, frisou a diretora de Comunicação da ADUFRGS-Sindical e professora da Faculdade de Educação da UFRGS, Sônia Mara Ogiba.


Sônia destaca a inclusão do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) neste novo Fundeb. O mecanismo vai promover a equidade, pois calcula e distribui os valores levando em conta o recurso mínimo que um estudante precisa, tanto material quanto humano, para ter um estudo de qualidade. “Demos um passo significativo na garantia do direito à Educação aos nossos estudantes mais desfavorecidos, promovendo, assim, a cidadania e a justiça social. Nossas crianças, jovens e adolescentes voltarão a ter - como já tiveram em um passado remoto - sua formação na escola pública assegurada. Uma vitória para nossos municípios. Um avanço importante na medida em que se pode resgatar o estatuto de política de Estado para nossas políticas no campo da Educação”.

Mobilização na internet

Desde o início do dia de ontem, muitas representações da sociedade se manifestaram nas redes sociais pela aprovação integral do FUNDEB. O CPERS promoveu um tuitaço com a hashtag #AprovaFundebIntegral, que foi compartilhado pela ADUFRGS e diversas entidades, que também pressionaram os senadores. Depois da aprovação, houve comemoração na internet.


  

Texto de consenso

Do texto original da PEC do Fundeb, enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado, foi retirado apenas um artigo que previa o uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundeb para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo o senador Flávio Arns (REDE-PR), relator da matéria, essa previsão já está contemplada na Constituição.


“Aprovamos aquilo que estava sendo almejado pela sociedade, o Fundeb permanente, com maior aporte de recursos, valores e critérios mais justos de distribuição.”, completou Arns, lembrando que o Fundeb ainda terá que passar por regulamentação.


Na sessão solene de assinatura da nova Lei do Fundeb, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) destacou o consenso no Senado e na Câmara. “O Brasil que nos assiste hoje vê a promulgação de uma Lei menos de 24 horas após a sua votação. Isso significa o consenso, a busca da harmonia, da conciliação, do diálogo, do entendimento”, afirmou.


A deputada relatora da matéria na Câmara, Professora Dorinha Rezende (DEM-TO), lembrou das crianças que não têm acesso à escola e dos trabalhadores da educação. “Não existe país rico se a sua educação não é boa e se seus profissionais não são respeitados. Esse texto reconhece e incentiva os profissionais”. 

Principais pontos

O texto foi consensuado entre os parlamentares das duas casas legislativas em reuniões sistemáticas desde 2019. Mas a proposta inicial data de 2015, com a PEC 15, tendo a deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) como primeira signatária.
Além de tornar o Fundeb uma política permanente, a Emenda Constitucional 108/2020 aumenta progressivamente o percentual de participação da União no Fundo, passando dos atuais 10% de aporte para 23% até 2026. O texto também altera a forma de distribuição dos recursos da União, levando em consideração as realidades locais de cada município, estado e região do país e cria o Custo Aluno-Qualidade para promoção da justiça social. 
Veja os principais pontos do novo Fundeb:


•    Fundeb permanente: a Emenda Constitucional transforma o fundo em um mecanismo de financiamento permanente da educação básica, incluído na Constituição Federal. Assim, não depende mais da política do governo e se torna uma política de Estado.

•    ICMS: A quota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja receita é distribuída aos municípios e ajuda a compor o Fundo, será calculada com base nos indicadores locais de aprendizagem.

•    Complementação da União: Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

•    VAAT: adota o VAAT (Valor Aluno Ano Total) como referência de cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.  Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. 

•    CAQ: define que o CAQ (Custo Aluno-Qualidade) será a referência para o padrão de qualidade, preconizado no Artigo 211 da Constituição Federal.

•    Remuneração dos profissionais da educação: determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.