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Segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Fundo será permanente e 100% voltado para a Educação Pública

O presidente da República sancionou a Lei Nº 14.113, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de dezembro.

A regulamentação do Fundo permanente foi uma conquista dos movimentos de professores, estudantes e da sociedade civil, articulada com parlamentares de diversos partidos, que defenderam o Fundeb como política de Estado e com recursos voltados 100% para a educação pública.

Assim, a partir de 1º de abril de 2021, os estados e municípios receberão aportes de recursos da União com aumento gradativo que chegará a 23% do Fundo até 2026. Estes serão complementares aos valores anuais por aluno sempre que as redes municipal, estadual e distrital não alcançarem os mínimos definidos nacionalmente.

Veja a Lei na íntegra.