Esta parcela refere-se à recomposição de uma estrutura organizada de referência entre regimes de trabalho, classes, níveis e titulação
De acordo com as prévias de contracheques, divulgadas nesta quinta-feira (17/06), os docentes recebem a primeira parcela da reestruturação da carreira, negociada pelo Proifes-Federação com o Governo Federal, nos termos do Acordo 19/2015, que se transformou na Lei 13.325/2016.
Esta parcela refere-se à recomposição de uma estrutura organizada de referência entre regimes de trabalho, classes, níveis e titulação. Ainda há mais duas parcelas, a serem acrescidas em agosto de 2018 e agosto de 2019, para o restabelecimento definitivo da lógica na tabela salarial.
Ao final desse período – a partir do contracheque de agosto de 2019 – bastará a informação do valor básico da remuneração de um docente graduado, sem mais titulações, em regime de 20 horas semanais e no nível inicial da carreira, para que qualquer outra posição na tabela seja facilmente calculável, através dos respectivos índices incidentes sobre regime de trabalho, classe, nível e titulação.
Enquanto a reestruturação não for concluída, a comparação será confusa. O certo é que, para todos os docentes, a soma de VB (valor básico) com RT (retribuição por titulação), a cada uma das três etapas de reestruturação da tabela, terá que aumentar.
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