Notícia

Ampliar fonte

Quinta-feira, 06 de setembro de 2018

Decisão em ação coletiva movida pela Adufrgs abrange nove Conselhos de Classe.

Os Conselhos Regionais de nove profissões estão proibidos de exigir registro e cobrança de anuidade de professores em regime de dedicação exclusiva. A decisão é da Juíza Federal Graziela Cristine Bündchen que acolheu o pedido de liminar na ação coletiva movida pela Adufgrs Sindical por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Bordas Advogados Associados.

A divulgação da decisão ocorreu no dia 21 de agosto e abrange os docentes filiados ao Sindicato e vinculados à UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL. A decisão ainda não é definitiva, ou seja, poderá ou não ser confirmada ao final do processo.

Segundo os advogados, a única ressalva da Juíza na decisão liminar é que a proibição “não atinge os docentes que, a despeito da dedicação exclusiva ao magistério, por ocasião das aulas práticas e de estágios supervisionados, pratiquem atos típicos e privativos da profissão”.

Os Conselhos listados na ação judicial são:

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – Cremers;

Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região – CRN/RS;

Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil no Rio Grande Do Sul;

Conselho Regional de Educação Física – 2ª Região/RS;

Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande Do Sul – CRF/RS;

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul – CRMV/RS;

Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul – CRA/RS;

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBIO/RS;

Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande Do Sul – COREN/RS.

De acordo com os advogados, exigir o registro profissional e pagamento de taxas dos professores de entidades de ensino superior que se dedicam exclusivamente à docência é ato ilegal, “Essa prática viola princípios do livre exercício profissional e da legalidade”. Outro ponto é que as atividades dos docentes se encontram no âmbito da educação e não se confundem com exercício profissional, razão pela qual os professores não estariam compelidos a registrarem-se junto a conselhos profissionais. O processo está tramitando na Justiça Federal de Porto Alegre.

O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para orientar os professores que se encontram nessa situação, inclusive frente a Conselhos não listados na ação judicial.

O atendimento pode ser realizado no plantão de segunda-feira a quinta-feira, das 14h às 16h pelo telefone (51) 3228-9997 e e-mailbordas@bordas.adv.br ou através de agendamento de entrevista.