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Sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Decisão do TST confirma validade da criação do sindicato em 2008

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, como improcedente a apelação da Andes que pleiteava a anulação da Assembleia da ADUFRGS que a transformou em sindicato local de Porto Alegre em 03/12/2008.

O TST disse não haver qualquer ilegalidade na Assembleia, e assim consagra a ADUFRGS-Sindical como o único sindicato representante dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre, a partir da decisão soberana dos professores da base, que há quase 10 anos decidiram que não queriam mais ser representados por um sindicato nacional e sim por um sindicato de base local autônomo e independente, que em 2012 participou da constituição do PROIFES-Federação, entidade de segundo grau, com caráter federativo, de representação nacional.

A Constituição Federal, no parágrafo 2º do Artigo 8º veda a criação de mais de uma organização sindical no mesmo município, sendo que a legislação dá sempre a prevalência de representação para o sindicato de base geográfica mais próxima base. Assim, a constituição de um sindicato de base municipal afasta a representação de sindicatos estaduais e estes prevalecem sobre os sindicatos nacionais.

Este processo se consolidou em 2011 quando a ADUFRGS-Sindical recebeu o Registro Sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que a função deste Registro, conforme posicionamento dos Tribunais Superiores é a definição da exclusividade da representação da categoria, pelo princípio constitucional da unicidade sindical, vigente no Brasil.

Este processo de desmembramento da Andes se repetiu em vários locais do país, e esta entidade não é mais um sindicato de base nacional posto que não representa mais os docentes federais do Estado de Santa Catarina, onde inclusive é proibida pela Justiça de ter qualquer atividade sindical, dos estados de Goiás e Ceará e de uma série de municípios dos estados do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais, além de não mais representar os docentes da educação profissional federal no Estado do Paraná. Já estão igualmente em tramitação os processos de registro sindical de vários outros sindicatos, em todo o país. A Andes ainda perdeu a representação dos professores das redes privadas em todos o país, que são exclusivamente representados pelo Sinpro e sua entidade de grau superior, a Contee.

A ADUFRGS-Sindical é, portanto, desde 2008, segundo a legislação em vigor no Brasil, a única entidade sindical representante dos professores federais em Porto Alegre, por decisão dos professores integrantes da categoria, decisão esta que tem sido confirmada em todas as ações propostas pela Andes no Poder Judiciário, na tentativa de anular a vontade soberana da categoria. O sindicato vai oficiar esta decisão do TST às Reitorias da UFRGS, da UFCSPA e do IFRS, solicitando às instituições que se abstenham de ter qualquer relacionamento de caráter sindical com qualquer outra entidade, na medida em que a decisão garante ao sindicato a exclusividade da representação dos professores na base territorial.

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