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Terça-feira, 08 de janeiro de 2019

As Instituições de Ensino terão dois anos para regulamentar a Lei

Foi publicada na última sexta-feira (4) a Lei 13.796/2019, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A Lei, proposta em 2003 pelo deputado Rubens Ottoni (PT/GO) tem como objetivo o “respeito à liberdade de expressão religiosa”, conforme destacou a relatora da Lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputada Maria do Rosário (PT/RS), lembrando que a o 5º artigo da Constituição Federal garante este tipo de liberdade, inviolável.

Pela Lei, alunos da rede pública ou privada passam a ter assegurado o direito, em qualquer nível, exceto no ensino militar, de se ausentar de provas ou aulas marcadas para dias em que haja objeção religiosa para realização de determinadas atividades. Nestes casos, a Lei prevê prestações alternativas como: prova ou aula de reposição, conforme o caso, realizada em data alternativa, no turno do estudo do aluno ou em outro horário agendado ou sua substituição por trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

A Lei foi aprovada em caráter conclusivo no dia 27 de novembro do ano passado, e após a sanção presidencial, entrará em vigor em 60 dias. As Instituições de Ensino terão dois anos para regulamentar a Lei, que define que esse direito à ausência à aula ou à prova não é automático, sendo necessária a apresentação de requerimento fundamentado e segundo as regras de cada Instituição.

Leia o texto da Lei

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