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Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Pasta alega que houve apenas pedido de readequação nas datas

Integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vinculado ao governo federal, acusaram na última sexta-feira, 15, o ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de proibir viagens de peritos para apurar denúncias de tratamento cruel e de tortura no sistema penitenciário do Ceará.

O mecanismo é composto por 11 especialistas independentes (peritos) e foi instituído em 2013 dentro do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, atendendo a um compromisso internacional assumido pelo Brasil com a Organização das Nações Unidas (ONU).

No comunicado público, o órgão diz que foi “impedido de cumprir sua função primordial de realização de vistoria a locais de privação de liberdade”. E que foi “informado, em reunião presencial, que o ministério não autorizaria nenhum custeio de visita ao Estado do Ceará se não fosse interesse do Governo Federal”.

Em nota da assessoria de imprensa, o ministério afirmou que “ao contrário do que foi divulgado em comunicado, não houve negativa desta Pasta quanto a viagem a ser realizada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate À Tortura, mas um pedido de readequação de datas”. Questionado sobre qual seria a data exata da viagem dos peritos ao Ceará, o ministério respondeu que não houve nova solicitação de deslocamento.

O estado do Ceará passa por uma grave crise na Segurança Pública. No início de janeiro, após ataques a comércios, bancos, prédios públicos e ônibus o governo federal autorizou o envio da Força Nacional ao estado. O efetivo deve permanecer por lá até março.

O ministério informou ainda que os membros do mecanismo solicitaram autorização de viagem fora do prazo estabelecido pelo regramento interno e “não demonstraram, por meio de documentos, que haveria urgência no atendimento ou mesmo apresentaram as supostas “denúncias” que alegam terem recebido e que demonstrariam risco eminente caso os prazos não fossem respeitados”. O ministério disse que as solicitações de autorização de viagem devem “ser protocoladas com, pelo menos, quinze dias de antecedência da data inicial do deslocamento”. E que a medida visa garantir maior economicidade aos cofres públicos.