Notícia

Ampliar fonte

Domingo, 03 de março de 2019

Na véspera do carnaval, MP muda regras da contribuição sindical

Neste 1º de março, véspera do Carnaval, o governo federal, em mais um ato de ofensa aos trabalhadores, publicou Medida Provisória (MP 873/2019) que busca impedir os sindicatos a fazerem a luta contra a Reforma da Previdência, entre outras. 

Por esta Medida tenta calar os sindicatos, dificultando o pagamento das contribuições sindicais para, desta forma, impossibilitar as campanhas salariais, a luta conta a Reforma da Previdência, a defesa da Educação Pública.

A MP proíbe a consignação das contribuições (desconto em folha) exigindo que seja encaminhado a cada casa do sindicalizado um boleto para que seja pago em um banco. Além disso, o envio do boleto só pode ser feito se houver autorização expressa do sindicalizado. 

A ADUFRGS-Sindical depende exclusivamente das contribuições voluntárias de seus associados para encaminhar nossas reivindicações. 

É indiscutível que tal violência visa impedir que os trabalhadores deem seguimento a sua organização e disposição de enfrentar os contínuos atos de retirada dos direitos daqueles que vivem do trabalho. 

A diretoria da ADUFRGS-Sindical repudia mais este ato do governo federal e conclama os professores a participarem da Assembleia Geral convocada para o dia 14 de março (quinta-feira), 17h, na sede do nosso sindicato. 

Também informa que as primeiras medidas legais estão sendo tomadas com o fim de tornar a MP sem efeito. Nacionalmente o PROIFES-Federação deverá impetrar ação direta de inconstitucionalidade no STF e, em cada estado, os sindicatos irão ingressar com ações jurídicas para garantir o livre exercício da atividade sindical e a liberdade de organização dos trabalhadores.

Diretoria da ADUFRGS-Sindical