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Sexta-feira, 15 de março de 2019

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu na noite desta quinta-feira, dia 14, liminar à ADUFRGS, garantindo o direito do sindicato de descontar a mensalidade de seus associados.

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu na noite desta quinta-feira, dia 14, liminar à ADUFRGS, garantindo o direito do sindicato de descontar a mensalidade de seus associados.

Dessa forma, ficam suspensos os efeitos decorrentes da MP nº 873/2019, que visa dificultar o pagamento das contribuições sindicais. De acordo com a decisão judicial, as instituições federais de ensino ficam impedidas de “suprimir da folha de pagamento do mês de março corrente, e seguintes, o desconto das mensalidades dos filiados ao sindicato, mantendo-os nos mesmos moldes em que praticados na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019".

LEIA O DOCUMENTO DA DECISÃO JUDICIAL