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Terça-feira, 26 de março de 2019

Nota pública foi divulgada nesta terça-feira, 26, após recomendações de Bolsonaro ao Ministério da Defesa

Foto: Evandro Teixeira

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal divulgou nesta terça-feira, 26, uma Nota Pública pela qual classifica a decisão do presidente Jair Bolsonaro de recomendar a comemoração do aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 como “incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

Na nota, o MPF diz que “embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar".

Para o MPF, em se confirmando essa interpretação, “o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito”.  

Veja a íntegra da Nota Pública.

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