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Segunda-feira, 01 de abril de 2019

A vantagem é incluída em folha e paga mensalmente até a ocorrência da aposentadoria.

Os docentes que preenchem os requisitos para aposentadoria e optam por permanecer em atividade têm direito ao abono de permanência. A vantagem é incluída em folha e paga mensalmente até a ocorrência da aposentadoria.

A assessoria jurídica da ADUFRGS-Sindical identificou que aqueles professores com abono de permanência em folha estão recebendo o 13º salário e o adicional de férias em valor menor do que o devido. 

Aos interessados no ajuizamento da ação para regularizar o pagamento dos adicionais, seguem as orientações:

QUEM TEM DIREITO? Os servidores (ativos ou aposentados) que recebem abono de permanência em folha ou receberam-no nos últimos 5 (cinco) anos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: acesse AQUI a documentação necessária.

 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: a entrega dos documentos poderá ser feita através do e-mail: helena@adufrgs.org.br ou pessoalmente em horário comercial nas sedes da ADUFRGS-Sindical: Rua Barão do Amazonas, 1581 – Jardim Botânico;  ou  Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43606 – Setor 2  (campus do Vale) em Porto Alegre.Telefone da ADUFRGS: 32281188

Após o ajuizamento da ação, a assessoria jurídica da ADUFRGS enviará um e-mail ao professor para lhe informar o número do seu processo judicial, bem como as informações necessárias para acompanhamento processual no site da Justiça Federal.

INFORMAÇÕES MAIS COMPLETAS:  Em caso de dúvida sobre a ação, entre em contato com o escritório nos plantões de atendimento pelo telefone 51-3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br de segunda à quinta-feira, das 14h às 16h.