A vantagem é incluída em folha e paga mensalmente até a ocorrência da aposentadoria.
Os docentes que preenchem os requisitos para aposentadoria e optam por permanecer em atividade têm direito ao abono de permanência. A vantagem é incluída em folha e paga mensalmente até a ocorrência da aposentadoria.
A assessoria jurídica da ADUFRGS-Sindical identificou que aqueles professores com abono de permanência em folha estão recebendo o 13º salário e o adicional de férias em valor menor do que o devido.
Aos interessados no ajuizamento da ação para regularizar o pagamento dos adicionais, seguem as orientações:
QUEM TEM DIREITO? Os servidores (ativos ou aposentados) que recebem abono de permanência em folha ou receberam-no nos últimos 5 (cinco) anos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: acesse AQUI a documentação necessária.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: a entrega dos documentos poderá ser feita através do e-mail: helena@adufrgs.org.br ou pessoalmente em horário comercial nas sedes da ADUFRGS-Sindical: Rua Barão do Amazonas, 1581 – Jardim Botânico; ou Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43606 – Setor 2 (campus do Vale) em Porto Alegre.Telefone da ADUFRGS: 32281188
Após o ajuizamento da ação, a assessoria jurídica da ADUFRGS enviará um e-mail ao professor para lhe informar o número do seu processo judicial, bem como as informações necessárias para acompanhamento processual no site da Justiça Federal.
INFORMAÇÕES MAIS COMPLETAS: Em caso de dúvida sobre a ação, entre em contato com o escritório nos plantões de atendimento pelo telefone 51-3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br de segunda à quinta-feira, das 14h às 16h.