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Segunda-feira, 06 de maio de 2019

Decisão judicial possibilita retomada das progressões represadas que haviam sido negadas.

Boa notícia! A ADUFRGS-Sindical obteve recentemente uma decisão judicial que favorece os professores da UFRGS com relação aos efeitos retroativos das progressões. A Juíza Marciane Bonzanini determinou que a Universidade reconheça os efeitos das progressões e promoções dos docentes desde a data de preenchimento dos requisitos (cumprimento do interstício mínimo de 24 meses + produção acadêmica).

A ação foi ajuizada após o novo entendimento adotado pela UFRGS que limitava os efeitos retroativos funcionais e financeiros das progressões à data do parecer da comissão de avaliação, causando prejuízo aos professores.

A Juíza afastou o entendimento adotado pela Universidade ao argumento de que “o direito subjetivo à progressão funcional surge com a implementação dos requisitos legais, pelo que os respectivos efeitos devem retroagir a tal data, sob pena ofensa ao direito adquirido da parte-autora (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Cabe ressaltar, outrossim, que a homologação da avaliação é ato declaratório, que apenas afirma o direito preexistente.” Assim, determinou a retificação das portarias de progressão considerando a data em que preenchidos os requisitos legais.

A decisão, ainda, não é definitiva. A UFRGS poderá recorrer da sentença.
Na decisão, ainda, foi deferido o pedido de tutela antecipada formulada pelo Sindicato. A Juíza determinou que a UFRGS, no prazo de 30 dias úteis, adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão judicial. 

A ADUFRGS e sua assessoria jurídica informam que já estão em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para melhor alinhar os encaminhamentos necessários ao cumprimento da decisão judicial. O Sindicato, em breve, divulgará novo informativo com as datas, horários e locais das reuniões que serão realizadas pela assessoria jurídica com intuito de esclarecer e orientar os professores nos seus pedidos de progressão.

Para maiores informações contate o escritório Bordas Advogados Associados, de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.

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