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Sexta-feira, 24 de maio de 2019

Assessor jurídico da ADUFRGS fala sobre "A violência psicológica no Ensino Público"

Texto: Daiani Cerezer

“O assédio não é um problema individual”, explicou o assessor jurídico da ADUFRGS, Francis Bordas, durante a palestra "A violência psicológica no Ensino Público". Organizado pelo Grupo de Trabalho sobre Assédio Moral do IFRS e promovido pela Coordenadoria de Capacitação do IFRS, com o apoio da ADUFRGS, o evento aconteceu nesta quinta, dia 23, no Campus Porto Alegre. 

A palestra iniciou com um histórico do assédio moral e destaque para sua definição. Segundo a pesquisadora Margarida Barreto, “assédio moral pode ser definido como a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada ao longo da jornada de trabalho. É uma atitude desumana, violenta e sem ética nas relações de trabalho, que afeta a dignidade, a identidade e viola os direitos fundamentais dos indivíduos”.

Bordas esclareceu que o assédio é um problema de saúde. Não é um diagnóstico, mas uma causa, com implicações jurídicas. “O assédio acontece no cotidiano, gerando um ambiente de terror psicológico aos assediados tanto no trabalho quanto na escola, na família e em locais de espiritualidade.”

A exposição a situações humilhantes e comportamentos hostis, através de uma prática contínua e prolongada de ofensas, com aumento gradual, tendo a intenção de prejudicar e desqualificar alguém, são as principais características do assédio moral. Ele acontece de várias formas, da própria instituição criando um ambiente assediador ou de um grupo contra um indivíduo.

O advogado destacou as consequências do assédio moral, que incluem a segregação da pessoa assediada no ambiente de trabalho, podendo também refletir no ambiente familiar, porque afeta a personalidade do assediado, que se sente com baixa autoestima, diminuído e desvalorizado. O assédio também pode ter implicações na saúde, como alteração de humor, depressão, ansiedade, ideias suicidas, diminuição da libido, hipertensão, consumo de álcool, distúrbios digestivos e dores generalizadas.

Bordas também explicou como as mudanças no modo de produção afetaram os trabalhadores. O modo de vida linear foi substituído por muita competição no trabalho. Os empregos perenes foram substituídos por diversos vínculos precários. O home office e as redes sociais mudaram o jeito de trabalhar. A privacidade ficou fragilizada e o futuro, no que se refere à aposentadoria, tornou-se imprevisível. Tudo isso afeta os indivíduos, fazendo com que eles mudem seus comportamentos.

Abordando os novos paradigmas do setor público, o assessor jurídico ressaltou a importação de princípios de gestão privada, como o mito da produtividade e dos resultados, o princípio da eficiência, o fim da estabilidade sob o pretexto da modernização e a pressão pelas publicações. Entre os efeitos da gestão privada nas instituições federais de ensino, Bordas citou o aumento das matrículas de graduação, a queda do número de concursos, a criação de novos cursos de pós-graduação, o congelamento dos salários e o aumento do individualismo e da competitividade.

Nas situações extremas, em ambientes hierarquizados, o assédio moral se expressa na culpabilização individual dos erros e pressão por resultados em cada setor, e também na competitividade por cargos, publicações e pesquisas financiadas, e na ameaça à liberdade de cátedra.

Combate ao assédio moral

Para combater o assédio moral, é necessário criar e aplicar o código de ética, haver a possibilidade de denunciar de maneira sigilosa, criar comissões permanentes para denúncias de assédio e violências psicológicas, rever as situações que geram a exagerada competitividade, markenting social, entidades representativas atuantes, conceitualizar e informar para não banalizar, comentar com os familiares e colegas e ter parceiros sociais, como sindicatos, psicólogos, órgãos policiais, etc.

 Assédio sexual é crime e não exige a repetição de atos 

Com relação ao assédio sexual, Bordas alertou que não exige a repetição de atos para se configurar o crime. Ele explicou que esse tipo de assédio não é “uma cantada nem um elogio deselegante”, mas condutas de cunho sexual, que têm objetivo sexual e que ocorrem através de mensagens ofensivas, comentários em redes sociais, convites inapropriados e afins. O assédio sexual não tem hierarquia, ou seja, pode ocorrer de chefe para funcionário e vice-versa.

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