Medida visa a proteger os idosos da pandemia de covid-19
O governo federal suspendeu, até 31 de março, a exigência do recadastramento de aposentados e pensionistas da administração federal, conhecido como “prova de vida”, comprovação que deve ser feita anualmente.
A decisão de prorrogar foi comunicada pelo Ministério da Economia aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos órgãos ligados à administração federal. No comunicado recebido pela ADUFRGS, o Ministério esclarece que “fazendo referência ao Comunica 562699 de 30 de novembro de 2020, o qual informou sobre a prorrogação até o dia 31 de janeiro de 2021 do prazo da suspensão da exigência da Prova de Vida (recadastramento) anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, comunicamos que haverá uma nova prorrogação do prazo até o dia 31 de março de 2021.”
Na quarta-feira, o governo federal publicou a instrução normativa 14, no Diário Oficial da União, na qual explica que a falta da prova não afetará o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários do INSS. Isso inclui os professores das instituições federais de ensino. Ainda conforme a instrução normativa, a suspensão não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso.
Segundo matéria publicada na Agência Brasil, a prorrogação se deu como “medida de proteção para o enfrentamento da pandemia de covid-19”. O site destaca, também, que após o dia 31 de março, a comprovação de vida deverá ser realizada para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
Além disso, até a mesma data, fica suspensa a realização de visitas técnicas para prova de vida.