O documento determina recomendações pelo não cumprimento pelo Prof. Carlos André em respeito das decisões do CONSUN
A ADUFRGS-Sindical acompanhou reunião do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), nesta sexta-feira, 30, que aprovou o Parecer 080/21 por 55 votos a 6. O documento foi elaborado pela Comissão Especial do CONSUN, que determina recomendações pelo não cumprimento pelo Prof. Carlos André em respeito das decisões do CONSUN.
A Comissão Especial, após examinar o não cumprimento por parte do Professor Carlos André Bulhões Mendes, atual gestor da UFRGS, da Resolução CONSUN n°062, de 12 de março de 2021.
1. Recomenda ao CONSUN reiterar a validade da Resolução CONSUN nº 062/2021, exigindo o seu imediato cumprimento pelo Reitor;
2. Recomenda a este egrégio Conselho que determine ao Reitor o prazo de 15 dias para o encaminhamento ao CONSUN de proposta de Regimento Interno da Reitoria.
3. Recomenda ao CONSUN que também, de forma imediata e complementar, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Lei da Ação Popular e no Art. 143 da Lei 8.112/1990, represente ao Ministério Público Federal por haver indícios de violação dos princípios da legalidade e publicidade (Art. 4 da Lei 8.429/92), que podem caracterizar inclusive prejuízo ao patrimônio público, seja pelas irregularidades procedimentais identificadas neste relatório, seja em matéria de acordos internacionais, trabalhos de interação acadêmica dos órgãos auxiliares e da SEAD, de forma que este órgão investigue os efeitos do descumprimento pelo Reitor, Prof. Carlos André Bulhões Mendes, da Res. nº 062/2021;
4. Considerando que, segundo a legislação da UFRGS, o Reitor deve cumprir e fazer cumprir as deliberações do CONSUN (art. 25, VIII, do Estatuto da UFRGS) e considerando as irregularidades procedimentais identificadas acima, sugere que o CONSUN também requeira por ofício, ao Ministro da Educação, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com a medida cautelar prevista no Art. 147 da Lei 8.112/1990, contra o Reitor, Prof. Carlos André Bulhões Mendes, destinado a apurar a eventual “responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido” em relação ao descumprimento da Res. nº 062/2021 e demais atos e omissões da gestão, em desacordo com o procedimento referencial do CONSUN, como órgão máximo da UFRGS;
5. Recomenda ao CONSUN que discuta a proposição de destituição do Reitor e, para esse fim, defina, em sessão na qual estiver em apreciação o presente Parecer, a data para a realização da sessão especial indicada pelo inciso XVII do Art. 12 do Regimento Geral da UFRGS, a saber, “propor a destituição do Reitor e do Vice-Reitor, na forma da lei, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, em sessão especialmente convocada para este fim;”, tendo essa sessão a presidência do Decano do Conselho Universitário.
Ao final da reunião do CONSUN, após a aprovação do Parecer foi votada a data de 13 de agosto, pela manhã, para a realização da reunião recomendada no item 5.
Desta forma o CONSUN cumpriu sua função de ser o guardião dos Estatutos da Universidade e seu papel estar atento a qualquer ato dos nossos gestores.