O prazo de prorrogação é até 31 de agosto
Nesta quinta-feira, 29, a Reitoria da UFRGS divulgou a Portaria 3725, de 29 de julho de 2021, que prorroga até 31 de agosto a vigência das Portarias 2286 e 2291, referentes ao ensino durante a pandemia, publicadas em 17 de março de 2020.
A Portaria 2286/2020 trata da suspensão das atividades presenciais de ensino na UFRGS e da utilização das modalidades a distância, e a Portaria 2291/2020 orienta sobre as providências em período excepcional para servidores, como a possibilidade do trabalho remoto e a liberação do ponto eletrônico durante o mesmo período.
O documento inclui o reconhecimento da excepcionalidade de algumas atividades, como as que abrangem pesquisas que estejam em andamento envolvendo seres vivos ou relacionadas ao coronavírus, as relacionadas a estágios da graduação, entre outras. Nesses casos, é preciso seguir as diretrizes para retorno restrito das atividades presenciais elaboradas pelo Comitê Covid/UFRGS. Os demais serviços seguem em trabalho remoto.
Leia a Portaria 3725 na íntegra.