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Terça-feira, 31 de agosto de 2021

O prazo de prorrogação é até 30 de setembro

fachada ufrgs

A Reitoria da UFRGS divulgou a Portaria 4202/2021, de 26 de agosto, que prorroga até 30 de setembro a vigência das Portarias 2286 e 2291, referentes ao ensino durante a pandemia, publicadas em 17 de março de 2020. 

A Portaria 2286/2020 trata da suspensão das atividades presenciais de ensino na UFRGS e da utilização das modalidades a distância, e a Portaria 2291/2020 orienta sobre as providências em período excepcional para servidores, como a possibilidade do trabalho remoto e a liberação do ponto eletrônico durante o mesmo período.

O documento inclui o reconhecimento da excepcionalidade de algumas atividades, como as que abrangem pesquisas em andamento que envolvam seres vivos ou relacionadas ao coronavírus, as relacionadas a estágios da graduação, dentre outras. Para esses casos, é necessário observar as diretrizes para retorno restrito das atividades presenciais elaboradas pelo Comitê Covid/UFRGS. Os demais serviços seguem em trabalho remoto.

Leia a Portaria 4202 na íntegra.
 

paulo-freire