Após mudanças nas regras da UFRGS, a ADUFRGS tem orientado professores sobre prejuízos
A ADUFRGS-Sindical divulgou novas orientações aos professores da UFRGS sobre promoções e progressões docentes. “A UFRGS alterou as regras cumprindo os ditames do Ministério do Planejamento que mudou de posição em relação ao acordado com o PROIFES-Federação em 2015 e que fora consignado na Lei 13.325/2016, sancionada por Temer e agora descumprida por seu governo”, explica o diretor de relações Sindicais, Eduardo Rolim.
A ADUFRGS-Sindical já esteve reunida com a Administração Central da UFRGS e após discutir com sua assessoria jurídica preparou estas orientações, lembrando, segundo Rolim “que o sindicato e a Federação permanecem buscando alternativas jurídicas e políticas para mudar esta situação. Por enquanto, os professores devem estar bem esclarecidos para minimizar ou eliminar os prejuízos funcionais e financeiros”.
O que fazer?
Após redefinição da UFRGS acerca dos efeitos financeiros e funcionais das promoções e progressões, a partir do dia 2 de agosto de 2018, passaram a ser emitidas novas portarias de progressão que estavam represadas. Tais portarias foram expedidas observando a orientação do Ministério do Planejamento, trazendo os seguintes prejuízos aos professores:
Não retroatividade dos efeitos financeiros à data de cumprimento dos requisitos para a progressão ou promoção (produção + interstício mínimo de 24 meses)
Alteração/majoração da data de início do interstício da progressão seguinte – 24 meses após a data de avaliação da comissão de avaliação (data indicada na portaria como de efeitos financeiros)
O que o professor deve fazer?
Para buscar o restabelecimento do interstício correto, bem como a recuperação das diferenças salariais devidas, a ADUFRGS e sua assessoria jurídica orientam os professores a adotar os seguintes encaminhamentos:
Administrativamente
Encaminhar o próximo pedido de progressão ou promoção:
– Promoções e Progressões atrasadas: Caso o professor esteja com suas progressões/promoções atrasadas, e já faça jus a uma nova progressão ou promoção, deve encaminhar imediatamente a progressão sucessiva. É importante destacar que precisa ser indicada a data de interstício de 24 meses a contar da data de término do período de avaliação na progressão imediatamente anterior (produção + interstício mínimo de 24 meses).
– Promoções e Progressões sem atraso: Aqueles professores que encaminharam seus pedidos de progressão ou promoção dentro dos prazos de interstícios cumpridos, mas tiveram prejuízos em razão do atraso no andamento do processo administrativo, devem encaminhar seus próximos pedidos de progressão/promoção assim que cumpridos o interstício mínimo de 24 meses a contar da data indicada na avaliação imediatamente anterior.
– Negativa Administrativa: Com a resposta ao novo pedido de progressão ou promoção (que deve ser indeferido), o professor deve procurar imediatamente a assessoria jurídica da ADUFRGS para discussão judicial do direito.
Judicialmente
Ação Coletiva – A ADUFRGS encaminhará ação judicial coletiva buscando garantir a manutenção da data de cumprimento dos requisitos (produção + interstício mínimo de 24 meses) para as próximas progressões e promoções, a fim de evitar novo atraso e um agravamento do prejuízo financeiro e funcional;
Ações Individuais – Independente da ação judicial coletiva, os professores devem providenciar o ajuizamento de ações individuais buscando a correção de seus interstícios e ressarcimento dos prejuízos financeiros decorrentes do atual posicionamento da UFRGS.
O KIT de documentos necessários para ajuizamento de ação judicial individual pode ser acessado AQUI.
Passo-a-passo para obter a cópia integral do processo administrativo de progressão e promoção no SEI-UFRGS. CLIQUE AQUI
ENTREGA DO KIT: a entrega dos documentos poderá ser feita pelo e-mail (bordascliente@bordas.adv.br)
OU
Sedes da ADUFRGS em POA (Rua Barão do Amazonas, 1581- Jardim Botânico e na UFRGS – Campus do Vale)
OU
Escritório Bordas Advogados ou pelos Correios na Praça da Alfândega, 12, 10º andar.
Para mais informações, procure o escritório Bordas Advogados Associados de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.