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Terça-feira, 30 de outubro de 2018

A recomendação atende representações contra deputada estadual eleita em Santa Catarina que estaria conclamando estudantes a realizar filmagens do que denomina “professores doutrinadores”.

Com informações do MPF/SC

Foto: Arquivo

O Ministério Público Federal em Chapecó (SC) recomendou às instituições de ensino superior da região e gerências regionais de educação, que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária e, mesmo, que impeçam qualquer forma de assédio moral a professores, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis. A recomendação atende representações recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF) informando que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo estaria conclamando estudantes a realizar filmagens do que denomina “professores doutrinadores”. Segundo ela, os docentes “inconformados e revoltados” com o resultado da eleição para presidente da República, fariam das salas de aula “auditório cativo para suas queixas político-partidárias”, insuflando os estudantes a filmar e gravar todas as manifestações que, em seu entendimento, seriam “político-partidárias ou ideológica (sic)”.

Na recomendação, o MPF esclarece que pesquisas realizadas no Facebook “denotam que efetivamente a deputada estadual catarinense, eleita no recente pleito, manifestou-se nesse sentido”. O MPF considera ainda que a conduta, “além de configurar flagrante censura prévia e provável assédio moral em relação a todos os professores do estado de Santa Catarina – das instituições públicas e privadas de ensino, não apenas da educação básica e do ensino médio, mas também do ensino superior – afronta claramente a liberdade e a pluralidade de ensino”.

Na recomendação, o MPF ainda pede que “oficie-se às entidades representativas de professores da região, encaminhando cópia desta portaria, para ciência, e solicitando que informem acerca de eventuais arbitrariedades em face de professores, bem como se receberam notícias de professores que estejam se sentindo intimidados em relação ao livre exercício de sua profissão”.

Em sua página, o MPF publicou documetnos do inquérito. Acesse abaixo.

Documentos do inquérito nº 1.33.002.000469/2018-60

Recomendação do MPF de 29/10/18

 

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