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Terça-feira, 30 de maio de 2017

Nunca, como agora, os trabalhadores brasileiros tiveram tantas razões para temer o futuro.

Nunca, como agora, os trabalhadores brasileiros tiveram tantas razões para temer o futuro. A iminente aprovação das reformas previdenciária e trabalhista descortinam medos e incertezas, que têm sua expressão mais palpável na avalanche de pedidos de aposentadoria que chegam, todos os dias, ao INSS. Quem pode, corre para fugir das novas regras. Somente em Porto Alegre, a demanda aumentou em torno de 40%. Na Rede Pública Estadual, do Rio Grande do Sul, quase 8 mil professores podem deixar as salas de aula ainda este ano. Na UFRGS, a corrida para se aposentar também é grande entre os servidores. De acordo com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), nos seis primeiros meses do ano foram aprovados 120 portarias de aposentadoria para docentes e técnicos administrativos, o dobro do registrado em 2017. 
A busca de esclarecimentos sobre a Previdência já é a principal demanda nos atendimentos jurídicos da ADUFRGS-Sindical. Assuntos relacionados à aposentadoria correspondem a 60% do número de atendimentos que o sindicato presta aos associados. Embora haja a preocupação com a aplicação das novas regras para aposentadoria, caso a Reforma da Previdência seja aprovada, é necessário ter cautela para definir entre continuar trabalhando ou não. De acordo com o advogado do Sindicato, Francis Bordas, a maioria dos professores, que procura atendimento jurídico, quer se certificar de que não perderá com a reforma, principalmente quando já tem o direito adquirido a uma modalidade de aposentadoria com proventos integrais equivalentes ao seu vencimento em atividade, mas querem continuar ativos. A orientação do advogado para esse grupo de professores é não ter pressa, pois eles podem escolher com tranquilidade o momento de se aposentar. “Eles vão se aposentar sempre com as regras de hoje, mesmo que daqui a 10 anos. Quem tem o direito adquirido não precisa correr para se aposentar”, tranquiliza Francis. É o caso do professor do Departamento de Economia e Relações Internacionais, Pedro Cezar Dutra Fonseca. Com 62 anos, ele já tem, há dois anos, direito adquirido com aposentadoria integral e paritária, após trabalhar por 39 anos em cargo público. Pedro procurou a assessoria jurídica para entender se o seu caso entraria na regra de transição, o que forçaria o pagamento de pedágio. Ele afirma que, se tivesse enquadrado na regra de transição, solicitaria a aposentadoria.  “Eu revolvi não me aposentar, porque eu posso esperar mais um pouco. Tenho projetos na Universidade e vários orientandos. Vou esperar mais um pouco”, afirma.  
Bordas alerta, contudo, que, independentemente da nova reforma proposta por Temer, existem hoje diversas modalidades de aposentadoria por conta das sucessivas emendas constitucionais surgidas desde 1998. Ocorre que, “nem todas as modalidades de aposentadoria atualmente vigentes garantem proventos integrais equivalentes à última remuneração”.  Portanto, certamente existem servidores que tem direito adquirido a uma forma de cálculo do provento que não é, necessariamente, a melhor. “É fundamental que o servidor procure assessoramento jurídico antes de se aposentar”, complementa Bordas. 
A questão das pensões também causa aflição em alguns professores. Conforme a proposta de Reforma da Previdência, haverá um teto para evitar que o servidor acumule os benefícios de aposentadoria e pensão. Nestes casos, quem já tem possibilidade de se aposentar deve correr para evitar perdas com a aprovação da reforma. “Essas pessoas têm optado por se aposentar, mesmo a contragosto. Se a nova regra for aprovada, não se pode garantir que não haverá problemas”, revela Francis Bordas. O advogado reforça que quem já acumula pensão e o seu provento de aposentado não deve ser atingido pelas mudanças, “pois estão em uma situação consolidada, é um ato jurídico perfeito”, tranquiliza. 

 

"A Reforma da Previdência também é a preocupação de professores que não cumprem os requisitos para se aposentar. Para esses docentes, a orientação é apenas lutar contra a Reforma, pressionando os deputados e participando das mobilizações sindicais." 


Os professores que recebem o abono de permanência (benefício concedido ao docente que já pode se aposentar, mas segue na ativa) devem ficar atentos. O advogado da ADUFRGS alerta que o fato de ganhar o abono não indica que o docente está segurado para ter uma boa aposentadoria.  Francis lembra que é necessário verificar em qual modalidade cada professor está inserido. “Eles só estarão tranquilos se tiverem condições de se aposentar em uma das alternativas “boas”, ou seja, com proventos integrais”. Abono de permanência não é garantia de que está tudo em ordem. É uma garantia de que poderão se aposentar, mas pode ser de um jeito ruim. As pessoas tem que ter bem claro isso”, alerta. Com 54 anos e tempo de serviço para se aposentar, a professora da Escola de Enfermagem/UFRGS, Claudia Junqueira Armellini, é um bom exemplo neste caso. A docente está na categoria adjunto 4, já sendo beneficiária do abono de permanência. No entanto, ela deseja esperar a progressão na carreira, para ingressar na categoria “professor associado”, e só então se aposentar. Neste estágio da carreira, mesmo com as novas regras, é melhor esperar, já que, aposentando-se agora, a professor teria um prejuízo em torno de 25% no valor do benefício. “Me sinto ativamente bem para seguir trabalhando”, afirma a professora. A Reforma da Previdência também é a preocupação de professores que não cumprem os requisitos para se aposentar. Para esses docentes, a orientação é apenas lutar contra a Reforma, pressionando os deputados e participando das mobilizações sindicais. 

Mais de 50 docentes deixam quadro da UFRGS em 2017

O elevado número de aposentadorias no quadro de docentes provoca grande impacto nos serviços ofertados pela UFRGS. Além do enxugamento momentâneo de pessoal, a Universidade deixa de contar justamente com os professores mais experientes e com mais cursos de capacitação. De acordo com dados da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP/UFRGS), de janeiro a junho deste ano, já foram concedidas 52 aposentadorias para docentes, praticamente o dobro do que foi registrado em 2016, no mesmo período. Durante todo o ano passado, houve 54 aposentadorias de professores. Somente no Departamento de Enfermagem, três docentes deixaram o quadro no primeiro semestre. Para o segundo, há a previsão que mais um se aposente. A professora Claudia Junqueira Armellini reconhece que há uma sobrecarga de trabalho para suprir os postos que ficaram vagos. “A gente acaba se reorganizando para poder atender os alunos”, afirma. 
Através da assessoria de imprensa, a UFRGS reconhece que o desligamento dos docentes, de certo modo prematuro, traz  perdas para a Universidade, já que muitos dos que se aposentam estão em pleno desenvolvimento de suas atividades e pesquisas. “O elevado número de solicitações de aposentadorias reflete o momento atual do Brasil e a preocupação que cada um tem com a Reforma da Previdência”, posiciona-se a Universidade. Para amenizar um pouco o impacto da saída de docentes com mais experiência, há a possibilidade de que, mesmo aposentados, eles continuem exercendo funções na pós-graduação como professores convidados. 
A UFRGS informa que está realizando concursos para suprir as vacâncias ocorridas por aposentadorias ou por outras modalidades de afastamento definitivo. Todas as vagas abertas estão sendo supridas por concursos. No momento, sete editais estão abertos, para preenchimento de 81 vagas.

Aposentadorias de docentes na UFRGS

em 2015 - 75 docentes

em 2016 - 54 docentes

em 2017 - 52 docentes (até o mês de junho)

Fonte: Progesp/UFRGS

Reforma da Previdência pode ser votada em agosto

Diante da forte turbulência causada pelas delações da JBS, a reforma da Previdência freou seu ritmo no trâmite na Câmara dos Deputados. A proposta está pronta para votação em primeiro turno no plenário da Câmara, onde necessita de, no mínimo, 308 votos, em dois turnos, para ser aprovada. A intenção dos partidos da base aliada é votar a matéria em agosto, após o recesso parlamentar. O último movimento que a reforma teve no Congresso, antes do estouro da crise política, envolvendo Temer e seus aliados, foi a votação do substitutivo da reforma que aconteceu no dia 9 de maio.  
A proposta de reforma da Previdência, aprovada na comissão especial, prevê regras diferentes, de acordo com a data de entrada no serviço público. Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25 anos. O teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são as idades mínimas para aposentadoria dos servidores públicos.
Os que ingressaram na administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade. Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres. Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar acima do teto. Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste ocorrerá pela inflação.

Reforma Trabalhista: Adeus, CLT 

A Reforma Trabalhista foi aprovada no Senado Federal, em julho, por 50 votos favoráveis e 26 contra.  A aprovação significa um retrocesso de mais de 70 anos, anulando direitos históricos do trabalhador brasileiro, conquistados a duras penas através da luta sindical e dos movimentos sociais. De uma vez só, o Governo Temer e seus aliados conseguiram alterar mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto da reforma ainda regulamenta o trabalho intermitente, acaba com a contribuição sindical, enfraquece a Justiça do Trabalho e permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação, entre outros pontos. Lembre-se: 2018 é ano eleitoral. Guarde bem o nome de deputados e senadores que retiraram direitos do trabalhador.  Esses, não merecem seu voto.

Por Araldo Neto 

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