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Quinta-feira, 25 de maio de 2017

Nas ruas, nos meios de comunicação, nas redes sociais, na internet e no corpo a corpo com os deputados.

Nas ruas, nos meios de comunicação, nas redes sociais, na internet e no corpo a corpo com os deputados. A ADUFRGS-Sindical está na linha de frente para defender a sociedade contra a Reforma da Previdência pretendida pelo Governo Federal. Desde o início de 2017, a entidade que representa os professores da UFRGS, da UFCSPA, do IFRS e do IFSul está mobilizada para alertar a categoria dos docentes e também toda a população sobre o aniquilamento da aposentadoria que terá como resultado, caso a PEC 287 seja aprovada no Congresso. Para isso, o Sindicato adotou a tática da pressão. A orientação é “bombardear” os deputados por todos os lados, enviando emails, batendo na porta dos gabinetes do Congresso e divulgando abaixo-assinado contra a Reforma da Previdência. A estratégia tem dado certo. O clamor popular tem feito o Governo recuar. Se Michel Temer não demonstra preocupação com a rejeição dos brasileiros, por outro lado esse mesmo governo depende do Congresso para aprovar essa medida que vai penalizar todos os brasileiros. E nesse jogo político, boa parte da base governista não quer levar esse ônus para 2018, ano de eleição. Por isso, é hora de intensificar a pressão. Essa luta está apenas começando. É hora de defender o que é seu direito.

Pressão nas ruas

A mobilização contra a Reforma da Previdência tem crescido nas ruas. Nos meses de março e abril, pelo menos quatro grandes manifestações aconteceram em todo o Brasil. Em Porto Alegre, a ADUFRGS- Sindical mobilizou grande contingente de professores das instituições federais de ensino para participar dos atos, com camisetas, bandeiras e adesivos especialmente confeccionados para a campanha. O movimento contra a Reforma da Previdência foi o principal alvo das manifestações realizadas nos dias 8, 15 e 31 de março. Conforme a sociedade se esclarece sobre os impactos que a PEC 287 terá na sua aposentadoria, maior é a adesão dos trabalhadores às manifestações. 

Pressão na Internet

Conforme deliberação dos docentes em assembleia geral da ADUFRGS-Sindical, foi criado um abaixo-assinado com os “10 pontos inaceitáveis da Reforma da Previdência”, que foram entregues, em mãos, aos deputados. O documento já reuniu mais de 1,8 mil assinaturas na internet. O resultado final desta mobilização será entregue aos parlamentares. O manifesto pode ser acessado e assinado no link www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR98403. O Sindicato orienta os professores a enviar este mesmo documento aos deputados e senadores da bancada gaúcha no Congresso Nacional. Todos os endereços de email estão disponíveis no site da ADUFRGS. O material da campanha contra a reforma da previdência também pode ser curtido e compartilhado no Facebook do sindicato.

Pressão nos meios de comunicação

A campanha da ADUFRGS-Sindical também acontece nos meios de comunicação. Spots de rádio estão sendo veiculados, diariamente, na Band News 99.3, Guaíba 101.3 e Continental 98.3. Duas vezes por semana, anúncios patrocinados no Jornal Metro, com distribuição gratuita em Porto Alegre, alertam para os impactos que a reforma terá na vida dos brasileiros. No portal de notícias Sul 21, além de cards institucionais, estão publicados vídeos, artigos e os ações organizadas pela entidade. Para ampliar ainda mais a abrangência da Campanha, estão sendo utilizadas duas mídias externas, com forte impacto na comunidade: outdoors e busdoors. O principal objetivo da ADUFRGS é mostrar os efeitos perversos da PEC 287 na vida dos trabalhadores e desconstituir a tese de que a Previdência é deficitária, principal argumento do governo Temer para justificar a reforma.

Spots de rádio (no ar até junho):

- Rádio Band News FM 99.3: Programa do Boechat e Programa Band News no Meio do Dia com André Machado

- Rádio Guaíba FM 101.3: Programa Esfera Pública com Juremir Machado

- Rádio Continental FM 98.3: Na programação da manhã

- Rádio Band AM 94.9: Programa Jornal Gente com Ozires Marins, André Machado, Juliano Tonial e Sérgio Stock e Programa Plantão do Jogo

Com pressão do povo, o governo recua

Depois de conseguir aprovar, a toque de caixa, a chamada PEC do fim do mundo, que congela os investimentos públicos por 20 anos, o governo Temer encontra forte resistência para fazer o mesmo com a Reforma da Previdência. Como a medida é extremamente antipopular, os deputados estão sofrendo muita pressão de suas bases eleitorais. Em ano pré-eleitoral, os parlamentares parecem mais sensíveis à opinião dos seus apoiadores. Neste cenário, o governo já admite mudanças em cinco pontos do texto original. O recuo atende a um apelo do relator Artur Maia (PPS-BA), que propôs mudanças nas regras da aposentadoria para trabalhadores rurais, benefícios de prestação continuada, pensões, aposentadoria de professores e policiais, e regras de transição para o novo regime previdenciário. Antes disso, o governo Temer já havia retirado os servidores estaduais e municipais da abrangência da PEC 287. No caso deles, cada Estado e Município poderá definir suas próprias regras, desde que o façam em um prazo de seis meses, considerado inexequível pelos especialistas. Caso o prazo não seja cumprido, estes servidores passam a ser regidos, automaticamente, pelas regras gerais. Por enquanto, o governo se mantém inflexível em um dos pontos mais polêmicos da reforma: a idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e mulheres.
Para o presidente da ADUFRGS-Sindical, Paulo Machado Mors, o recuo do governo é reflexo da mobilização da sociedade. “Vamos intensificar mais ainda esse tipo de pressão, enquanto a proposta estiver tramitando no Congresso Nacional. Nós não podemos esmorecer. Vamos continuar resistindo”, garante.  Por sua vez, a CUT entende que o recuo do governo não é motivo para comemoração. Segundo o presidente da Central, Vagner Freitas, é hora de intensificar a pressão sobre o governo e os parlamentares. “Na realidade, o Temer não mudou de ideia. Foram os deputados federais que, pressionados pela classe trabalhadora, decidiram recuar. Os deputados sabem que não serão eleitos em 2018 se votarem favoravelmente à Reforma da Previdência”, advertiu.

A polêmica do déficit da previdência
Nas contas do governo, a Reforma da Previdência é urgente, pois o sistema de seguridade pode quebrar.  No entanto, o argumento de que a Previdência é deficitária não é aceito por especialistas, que trabalham na área. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Anfip), a receita total de 2015 chegou R$ 694,4 bilhões. O montante foi gasto com o pagamento de todos os benefícios urbanos e rurais (aposentadorias, por exemplo), os benefícios assistenciais (pessoas de baixa renda com deficiência, por exemplo), as transferências de renda (bolsa família), saúde e outras despesas, que totalizaram R$ 683,1 bilhões. Confrontadas as receitas e as despesas, o resultado é um superávit de R$ 11,2 bilhões. 
Para o presidente da ADUFRGS-Sindical, Paulo Machado Mors, as contas da previdência deveriam passar por uma auditoria séria, evidenciando os pontos que merecem ser reformados. “Como são aportados os recursos que, constitucionalmente, deveriam financiar a Seguridade Social? Sem auditoria, não tem como conversarmos sobre reforma da previdência”, afirma.

Senado terá CPI da Previdência para investigar contas do setor

O Senado terá uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a contabilidade e a situação fiscal da Previdência Social. O requerimento pela instalação da Comissão, feito pelo senador Paulo Paim (PT-RS), teve o apoio de mais 57 senadores, cerca de 70% da casa.
Paim quer verificar as dívidas de grandes empresas com a Previdência, a sonegação e a concessão de anistias, desonerações e desvinculações tributárias, que teriam provocado o desabastecimento do caixa do setor nos últimos anos. Segundo o requerimento, o foco da CPI será não apenas os valores que deixaram de ser aplicados, mas também quem se beneficiou com isso. O prazo de funcionamento da comissão é de 120 dias, prorrogável por mais 120. 

Coisas que você precisa saber...

A Previdência Social faz parte do Sistema de Seguridade Social, que inclui também a Saúde e a Assistência. O Governo diz que tem déficit porque considera apenas as contribuições previdenciárias diretas, ou seja, aquilo que os trabalhadores pagam todo o mês para ter direito à aposentadoria.

E a propaganda do governo não diz

Segundo a Constituição Federal, o PIS/PASEP, a CONFINS e a CSLL também devem financiar a Seguridade Social. O problema é que o governo desvia estes recursos para custear outras despesas. Entre elas, os juros da dívida pública, que enriquecem apenas alguns empresários, banqueiros e investidores.

Pressão sobre os parlamentares

Nos dias 5 e 6 de abril, dirigentes do PROIFES-Federação e da ADUFRGS-Sindical realizaram uma ação direta na Câmara dos Deputados. Em cartas nominais a cada um dos 513 parlamentares, as entidades destacaram dez pontos que consideram “inaceitáveis” na Reforma da Previdência (ver quadro nas páginas 23 e 24). Os professores Eduardo Rolim, Eduardo de Oliveira da Silva, Vanderlei Carraro e Arlan Pacheco Figueiredo, da ADUFRGS, participaram da atividade. Membro da Comissão Especial que analisa a PEC 287 na Câmara, o deputado gaúcho Pepe Vargas relatou que o governo está enfrentando dificuldades para aprovar a PEC na integralidade. Segundo ele, poucos deputados estão dispostos a defender a proposta publicamente. A base governista sabe que apoiar a reforma da Previdência, em ano pré-eleitoral, pode ter consequências desastrosas. Os deputados contrários à PEC reiteraram a necessidade dos movimentos sociais, em particular do movimento sindical, pressionar os parlamentares em suas bases eleitorais. Segundo eles, os últimos recuos do governo Temer mostram que a Reforma da Previdência está perdendo força, e que os movimentos sociais têm sido, em grande medida, responsáveis por isso.

Justiça tira do ar Campanha do Governo 

Em março, a Justiça Federal determinou a suspensão da veiculação de todas as peças do governo em defesa da reforma previdenciária. A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, atendeu a uma ação de diversos sindicatos de servidores. No entendimento da magistrada, o governo não poderia ter utilizado recursos públicos para pagar a publicidade, que faziam uma espécie de "terrorismo" com a população, caso a reforma não venha a ser aprovada no Congresso.

Coisas que você precisa saber...

Os valores referentes ao PIS/PASEP, CONFINS e CSLL são desviados pelo governo por meio de um mecanismo chamado Desvinculação de Receitas da União (DRU), ou seja, o dinheiro que deveria pagar e equilibrar as contas da Previdência, da Saúde e da Assistência Social é usado para outras finalidades.

E a propaganda do governo não diz

Com os benefícios concedidos a empresas em 2016, o Governo deixou de arrecadar 69,7 bilhões, o que representa mais da metade do falso rombo de 85,8 bilhões de reais. 

Coisas que você precisa saber...

Considerando todos os recursos destinados à Seguridade Social, entre 2010 e 2014, o superávit da Previdência chegou a 230,5 bilhões de reais.

E a propaganda do governo não diz

O déficit da Previdência é uma mentira, e não tem nada a ver com o número de aposentados e nem com o valor da contribuição e dos benefícios.

10 pontos considerados inaceitáveis pelo PROIFES-Federação 

1 - Mudança na forma de cálculo da aposentadoria para os atuais servidores

A Emenda Complementar (EC) 41, de 19/12/2003, extinguiu a aposentadoria integral e paritária para os servidores ingressantes após essa data. Para os que entraram no serviço público antes disso, contudo, foi criada regra de transição que, mediante o cumprimento de determinadas condições, permitiu-lhes a preservação da aposentadoria integral e paritária. A proposta atual, de forma abrupta, acaba com esse direito para os que tiverem menos de 45 anos (se mulheres) e 50 anos (se homens).
Os ingressantes após a EC 41 e antes de 04/02/2013, quando foi criada a FUNPRESP, tiveram também a forma do cálculo de seus proventos determinada por essa Emenda: média dos 80% maiores salários contributivos, a partir da competência de julho de 1994. Para esses a proposta atual também defende a mudança da forma de cálculo, com a introdução, para parcela dos servidores, de forte redutor (51% a 1% para cada ano de contribuição), além de outros prejuízos, tais como a ampliação do período do cálculo da média contributiva e a extinção da possibilidade de abandono dos 20% menores salários contributivos.

2 - Utilização da idade como base para a aplicação de regras de transição

 O corte proposto pela Emenda 287 que se baseia apenas na idade e não no tempo de contribuição que as pessoas já têm. Essa é uma lógica perversa e injusta, pois pessoas que contribuíram muito mais que outras podem ter prejuízos maiores. Um exemplo simples mostra as distorções que serão criadas: a) ingressante em 1995, homem, com 27 anos, terá, caso a PEC seja promulgada em 2017, 49 anos e perderá a integralidade e paridade dos proventos quando de sua aposentadoria, mesmo que trabalhe até os 75 anos, quando receberá 99% de sua média contributiva; b) já outro servidor, ingressante em 1998, com 32 anos, não perderá a integralidade e paridade, desde que trabalhe até os 75 anos (cumprimento o pedágio requerido pela EC 287). Resumo: no primeiro exemplo, uma contribuição de 48 anos resulta em aposentadoria de 99% da média das remunerações, enquanto no segundo exemplo, uma contribuição de 43 anos resulta em aposentadoria integral e paritária.

3 - Pedágio excessivo e penalizador

O pedágio previsto no Art. 2º da PEC é extremamente elevado, pois exigirá que os servidores se aposentem com muito mais idade do que a própria nova regra proposta, que é de 65 anos, o que é inaceitável, tornando, inclusive, desiguais os tempos de contribuição. A Emenda Constitucional 47, por exemplo, ao considerar de forma conjunta idade e contribuição, estabeleceu critérios menos injustos.

4 - Fim da aposentadoria com 100% da média para quem cumpriu os requisitos

A regra trazida pela EC41, que é a mesma para os filiados ao RGPS, permite alcançar a aposentadoria pela média das 80% melhores contribuições remuneratórias (conforme a Lei 10.887/2004), desde que cumpridos todos os requisitos da aposentadoria voluntária. Ou seja, é garantida a totalidade da média, desde que cumpridos os requisitos. A regra proposta pela PEC 287, ao contrário, define que o servidor que cumprir todos os requisitos ainda será penalizado com a aplicação de um redutor de 76%. Para chegar à totalidade da média precisa, portanto, contribuir por 49 anos, o que é inteiramente absurdo.

5 - Igualdade de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres

É absolutamente inaceitável que se ignore o papel social das mulheres em nossa cultura: a dupla jornada de trabalho das mulheres, em casa e no trabalho e o papel estruturador das mães. Nesse contexto, enquanto essa situação permanecer, não é justo acabar com a diferença de 5 anos de idade mínima e de tempo de contribuição entre os gêneros.

6 - Fim da aposentadoria especial para professores

A profissão de professor de educação infantil, fundamental e média é essencial para a formação de todos os profissionais. É na escola básica que se alfabetiza, que se ensina os números, a ciência e a vida em sociedade. Esses profissionais já são, nos dias atuais, pouco valorizados; não ganham, na maioria dos estados e municípios, nem sequer o piso nacional e são, muitas vezes, obrigados a trabalhar em várias escolas, com grande número de alunos em sala de aula. Retirar-lhes a aposentadoria especial significará um desestímulo a mais, extremamente negativo para o País.

7 - Redução do valor das pensões

Os valores e o acesso às pensões já têm sido objeto de sucessivas leis, nos últimos anos. Assim é que, com a EC 41, deixaram de ser integrais; posteriormente, com a Lei 13.135/2015, foi limitado o tempo de recebimento das mesmas, de acordo com a idade do beneficiário – dentre outras medidas. A mudança na forma de cálculo do valor das pensões, conforme proposta pela PEC 287, trará nova redução drástica, com o estabelecimento de uma 'cota familiar' de apenas 50%, o que pode tornar o valor a ser recebido menor do que um salário mínimo. Essa medida, associada ao fim da reversibilidade das demais cotas (10% por dependente), levará ao expressivo aumento da vulnerabilidade dos segmentos mais desfavorecidos. Tendo-se em conta que 65% dos aposentados recebem apenas 1 salário mínimo, a diminuição da renda dos pensionistas desestruturará as famílias mais pobres e levará milhões de pessoas à miséria. Além disso, há que considerar que os recursos assim suprimidos constituem hoje parcela fundamental da economia dos pequenos municípios das regiões mais pobres do País.

8 - Prejuízo às aposentadorias por moléstia profissional e doenças graves, incuráveis ou contagiosas

Esse prejuízo se dá em duas vertentes: Em primeiro lugar, com a mudança do conceito de invalidez para 'incapacidade permanente' para o trabalho, que enseja uma visão desumanizada da previdência, de uma sociedade que não zela pelos mais fracos – os que estão doentes e que hoje são aposentados por invalidez, como forma de proteção. Assim, se a proposta for aprovada, será muito mais difícil que pessoas portadoras de moléstias profissionais, doenças graves, incuráveis ou contagiosas possam se aposentar, porque terão que provar, antes disso, estar 'permanentemente incapacitadas' para o trabalho, ou seja, não passíveis de qualquer tipo de 'readaptação'.
Em segundo lugar, com a eventual aprovação da PEC, só os que sofrerem acidentes de trabalho terão direito aos 100% da média contributiva. Os demais, ou seja, os acometidos de moléstia profissional, doenças graves, incuráveis ou contagiosas, terão seus proventos diminuídos com a aplicação de um redutor (51% mais 1% por ano de contribuição).

9 - Impossibilidade de acúmulo de pensão

sta medida afetará de maneira cruel uma parcela muito significativa da população. Como dito acima, 65% da população recebe aposentadoria de um salário mínimo. Assim, com o falecimento de um dos cônjuges, no casal de idosos, reduzirá drasticamente a renda familiar do pensionista, que terá imensa dificuldade para fazer frente às suas necessidades básicas.

10 - Fim do direito ao abono permanência para todos

O abono de permanência é uma forma de incentivo para que as pessoas mais experientes e qualificadas permaneçam na ativa, contribuindo para a qualificação do serviço público. A PEC 287, entretanto, em seu Art.2º §6º, só garante esse direito a homens com mais de 50 anos ou mulheres com mais de 45 anos na data da eventual promulgação da respectiva Emenda.

Os efeitos da pressão

Depois de sofrer ampla pressão popular e de diversas categorias, o relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou a Temer e aliados, no mês de abril, um substitutivo para o texto da Reforma da Previdência. A principal mudança em relação ao texto original é a redução de 65 para 62 anos da idade mínima para a aposentadoria das mulheres. Há mudanças também no cálculo do valor dos benefícios e na idade mínima de professores e policiais. Além disso, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão vinculados ao salário mínimo. O tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria foi mantido em 25 anos para ambos. A idade mínima da regra geral valerá após um período de transição. O cálculo do valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição também mudou em relação ao texto original do governo. O substitutivo também propõe mudança nas regras de transição. O relator, juntamente com o governo, decidiu abandonar a idade de corte. No projeto original, mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais precisariam trabalhar 50% a mais sobre o que falta para se aposentar. No substitutivo, o pedágio será reduzido para 30% do que faltará para a mulher cumprir 30 anos de contribuição, ou 35 anos de contribuição se for homem. O limite de idade para aplicar as regras de transição é de 53 anos para a mulher e 55 para os homens. 

“Pegadinha” acompanha redução no tempo de contribuição para aposentadoria integral 

No substitutivo da Reforma da Previdência, o relator baixou para 40 anos o tempo de contribuição para o trabalhador poder receber a aposentadoria integral. Antes, o governo havia sugerido 49 anos. A nova proposta parece dar um certo alívio para os trabalhadores, porém, por outro lado, reduz o valor da aposentadoria para quem contribuir durante 25 a 33 anos. Seguindo essa nova fórmula, o trabalhador só vai conseguir ganhar mais do que o previsto no texto original do governo se contribuir durante mais que 33 anos. Antes disso, o cálculo anterior era mais vantajoso.

Proposta original do governo  

- quem cumprisse os requisitos mínimos para se aposentar (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) receberia 76% do valor da aposentadoria a que tem direito;
- esse percentual subiria gradativamente: a cada ano a mais de contribuição, o trabalhador teria direito a 1 ponto percentual a mais;
- como a diferença de 76% para 100% é de 24 pontos percentuais, seriam necessários mais 24 anos de contribuição. Somando os 25 obrigatórios aos 24 adicionais, seriam 49 anos de contribuição para ter direito a 100% da aposentadoria.

Proposta do relator da reforma

- quem cumprir os requisitos mínimos para se aposentar (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) receberá 70% do valor da aposentadoria a que tem direito;
- esse percentual subirá gradativamente, da seguinte forma:
De 25 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual a mais para cada ano;
De 30 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais a mais para cada ano;
De 35 a 40 anos: 2,5 pontos percentuais a mais para cada ano, até chegar a 100%.

Confira os principais pontos que mudaram no novo texto da Reforma da Previdência

Aposentadoria por idade

Como é: 60 anos mulher/65 anos homem de idade mínima. 15 anos de contribuição (mínimo). 
Benefício: 70%+1% a.a contribuição. 30 anos para 100% da média.
Substitutivo da PEC 287: 62 anos M / 65 anos H. 25 anos de contribuição (mínimo). 
Benefício: 70% + 1,5% a.a até 30. 2% até 35. 2,5% até 40. Máximo 100% da média. 40 anos para 100% da média.
Comentário: O SBT fixa em 3 anos a diferença entre homens e mulheres. Ainda assim, está longe de compensar o excesso de jornada e trabalho da mulher e as dificuldades de manter contribuições. O SBT reduz o tempo necessário para atingir 100% da média de contribuições. Contudo, reduz o valor básico aos 25 anos de TC de 76% para 70%. Mantém a elevação da carência (15 para 25 anos) Será preciso 40 anos, pelo menos, para atingir 100% do benefício. Considerando a média dos períodos de informalidade, o trabalhador terá que permanecer no mercado de trabalho por 52 anos para conseguir computar 40 anos de contribuição. A idade efetiva de aposentadoria será, portanto, de 68 anos (16+52)

Aposentadoria compulsória

Como é: 75 anos de idade, nos termos de lei complementar.
Benefício: proporcional ao TC.
Substitutivo da PEC 287: SEM MUDANÇA
Comentário: Permanece a redução do valor da aposentadoria, com prejuízo maior para as mulheres, pois não leva em conta diferenciação de gênero.

Aposentadoria por invalidez RGPS

Como é: 100% do benefício em qualquer caso.
Substitutivo da PEC 287: 100% do benefício em caso de acidente em serviço, doença profissional ou doença do trabalho.
Proporcional ao TC nos demais casos (70% + 1,5% a.a até 30. 2% até 35. 2,5% até 40).
Comentário: Permanece a redução do direito ao provento nos casos de invalidez que não seja por acidente do trabalho ou doença profissional.

Aposentadoria por invalidez - Servidor

Como é: 100% do benefício em caso de acidente em serviço ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Proporcional ao TC nos demais casos.
Substitutivo da PEC 287: 100% do benefício em caso de acidente em serviço e doença profissional.
Proporcional ao TC nos demais casos (70% + 1,5% a.a até 30. 2% até 35. 2,5% até 40).
Insere a obrigatoriedade de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições de invalidez.
Comentário: Permanece a redução do direito ao provento nos caso de invalidez que não seja por acidente ou doença profissional.
Casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis que não sejam “doenças profissionais” não serão contemplados com benefício “integral”.

Aposentadoria magistério

Como é: Aos 25 M ou 30 H anos de contribuição.
50 ou 55 anos de idade mínima.
Benefício: 100%.
Substitutivo da PEC 287:  Aos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Benefício: Proporcional ao TC (70% + 1,5% a.a até 30. 2% até 35. 2,5% até 40).
Comentário: O SBT reduz a idade para o homem, mas sem diferença para a mulher.
Permanece, porém, a redução do valor do benefício. Para fazer jus a 100 % da média terá que ter 40 anos de contribuição.

Pensão por morte RGPS

Como é: Igual ao valor da aposentadoria.
Valor mínimo: 1 SM.
Reversibilidade da cota para dependentes.
Acumulável com aposentadoria.
Substitutivo da PEC 287:  50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente.
Benefício (valor mínimo): 1 SM.
Cotas não reversíveis.
Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos.
Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.
Comentário: Garante o SM como valor mínimo da pensão. Assim, se houver apenas a viúva, receberá pelo menos o SM e não 60%.
Mantém permissão de acumulação de pensão com aposentadoria apenas até 2 SM. Contudo a regra é anti-isonômica.
Preserva a expectativa de direito somente da pensionista que já tiver direito adquirido a aposentadoria.
Mantém possibilidade de acumulo de aposentadoria civil com pensão militar, ou vice-versa.

Pensão por morte - Servidor

Como é: Até o teto do RGPS: igual ao valor da aposentadoria.
Valor mínimo: 1 SM.
Parcela acima do teto do RGPS: 70% .
Reversibilidade da cota para dependentes.
Acumulável com aposentadoria.
Substitutivo da PEC 287: 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente.
Benefício (valor mínimo): 1 SM.
Cotas não reversíveis.
Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos.
Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou
cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.
Comentário: Garante o SM como valor mínimo da pensão.
Assim, se houver apenas a viúva, receberá pelo menos o SM e não 60%.
Mantém permissão de acumulação de pensão com aposentadoria apenas até 2 SM. Contudo a regra é anti-isonômica.
Preserva a expectativa de direito somente da pensionista que já tiver direito adquirido a aposentadoria.

Regra de transição RGPS - aposentadoria por tempo de contribuição

Como é: EC 20: aposentadoria proporcional aos 48 M 53 H de idade com 25 M 30 H anos de contribuição + 40% pedágio.
Benefício: 70% + 5% a.a.
Substitutivo da PEC 287: Sem idade mínima para entrar na transição.
53 M e 55 H idade mínima.
30 M e 35 H anos de contribuição.
Pedágio de 30% do TC faltante.
Aumento na idade mínima: 1 ano a cada 2 anos a partir de 01/01/2020. (se a PEC for promulgada em 2017)
Idade para aposentadoria será calculada individualmente com base no TC faltante + pedágio.
Benefício: Cálculo pela fórmula 70%+1,5% a.a/2%a.a/2,5% a.a.
Comentário: Prejudica o segurado na transição.
Fixa idade mínima no RPGS já na transição.
A redução do “pedágio” de 50 para 30% é irrelevante.
Piora o valor do benefício para quem tiver menos de 30 anos de contribuição.

Regra de transição RGPS - aposentadoria por idade

Como é: 60 M e 65 H de idade.
15 anos de contribuição.
Benefício: 70% + 5% a.a.
Substitutivo da PEC 287: 60 M e 65 H de idade.
15 anos de contribuição.
Pedágio de 30% do TC faltante.
Aumento progressivo do TC mínimo 6 meses por ano até completar 25 anos.
Aumento na idade mínima: 1 ano a cada 2 anos a partir de 01/01/2020 até chegar a 62M 65 H anos.
Benefício: Cálculo pela fórmula 70%+1,5% a.a/2%a.a/2,5% a.a.
Comentário: Aumenta progressivamente idade e TC mínimo para aposentadoria por idade na transição
A redução do “pedágio” de 50 para 30% é irrelevante.

Estados e municípios

Como é: Seguem as regras da CF para seus servidores.
Substitutivo da PEC 287: Permite que Estados, DF e Municípios instituam em 180 dias regras de aposentadoria e pensão aplicáveis especificamente aos seus servidores.
Comentário: Norma para atender ao “compromisso” do Governo de não mexer na previdência dos servidores estaduais e municipais e transferir a responsabilidade em respeito a sua autonomia. A formulação é esdrúxula e dificilmente produzirá algum efeito. Mesmo que algum dos entes aprove norma nesse sentido em suas Constituições ou mesmo por lei ordinária, o conflito com a CF poderá decretar sua nulidade por quebra de isonomia.

A reforma no congresso

Em maio, o novo texto foi aprovado na comissão especial da Reforma da Previdência. Agora, a proposta vai à pauta do plenário da Câmara, onde serão necessários dois turnos de votações. Para o governo aprovar, são necessários 308 votos favoráveis. A votação final está prevista para junho.

Regime Complementar

Como é: Facultativo para o ente público.
Complementação acima do RGPS.
Entidade fechada de previdência complementar.
Natureza pública.
Substitutivo da PEC 287: Obrigatório para o ente público.
Complementação acima do RGPS.
Entidade fechada ou aberta de previdência complementar.
Sem natureza pública obrigatória.
Explicita possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.
Comentário: Explicita a privatização da previdência complementar do servidor – possibilidade de contratação de plano em entidade aberta de previdência complementar.

Regra de transição servidor/RPPS

Como é: EC 47:
aposentadoria integral com paridade.
redução da idade mínima na proporção do tempo de contribuição em anos maior que 30 M 35 H.
Substitutivo da PEC 287: Sem idade mínima para entrar na transição.
55 M e 60 H de idade mínima.
30 M e 35 H anos de contribuição.
20 anos de serviço público.
5 anos no cargo.
Pedágio de 30% do TC faltante.
Aumento na idade mínima:
1 ano a cada 2 anos a partir de 01/01/2020, até atingir 62 M e 65 H anos (caso a PEC seja promulgada em 2017).
A idade de aposentadoria de cada servidor será calculada a partir da aferição do TC que falta para 30/35, mais o pedágio. O total desse tempo definirá o ano a ser utilizado para aplicação da idade mínima.
Sem regra para aposentadoria por idade.
Para quem ingressou até 16.12.98
Redução da idade de 1 dia por dia adicional de TC.
Aos 55/60 anos:
Cálculo pela média sem aplicação do teto do RGPS
Aos 62/65 anos: aposentadoria integral com paridade.
Para quem ingressou até 31.12.2003:
Aos 55/60 anos:
Cálculo pela média sem aplicação do teto do RGPS.
Aos 62/65 anos: aposentadoria integral com paridade.
Para que ingressou após 31.12.03 até DPE:
Cálculo pela fórmula  70%+1,5% a.a/2%a.a/2,5% a.a.
Comentário: O SBT é extremamente perverso com o servidor público na regra de transição. É substancialmente PIOR do que a regra da PEC 287.
Aumenta a idade da regra de transição
Acaba com o direito à integralidade para quem ingressou até 2003 e tenha menos do que 65 anos, eliminando a regra da EC 47 totalmente.
Não respeita expectativa de direito.
A redução do “pedágio” de 50 para 30% é irrelevante.
Piora o valor do benefício para quem tiver menos de 30 anos de contribuição

 

Por Araldo Neto

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