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Sexta-feira, 08 de novembro de 2019

Sindicato conversou com TCE para esclarecer os principais pontos do debate

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) está prestes a acabar. A vigência do fundo termina em 31 de dezembro de 2020. Por isso mesmo, a ADUFRGS está acompanhando os debates sobre a aprovação de um novo modelo de financiamento para a educação básica que agitam o Congresso Nacional, estados, municípios e o governo federal.

Há diversas propostas tramitando no Congresso. O tema principal dos debates, defendido por especialistas, movimentos sociais, e pela própria ADUFRGS, é tornar o FUNDEB permanente. “Defendemos um fundo que não precise ser novamente aprovado daqui a dez anos. Isso garante a tranquilidade necessária para o desenvolvimento da educação básica. Defendemos, também, o direito ao financiamento da educação por ser esse um preceito constitucional, e constante na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96) implicando, inclusive, os diversos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) como forma de garantia do direito a educação”. O principio da garantia do direito à educação, e de seu financiamento se consolida enquanto política pública e política de estado nas diretrizes dos Planos em Educação. Foi assim no Plano de 2010 como no atual com vigência até 2024. (PNE - Lei 13005/2014-2024)”, explica a diretora de Comunicação da ADUFRGS, Sônia Ogiba, professora da Faculdade de Educação da UFRGS.

Para ajudar a entender os principais pontos do debate, a ADUFRGS conversou com Débora Brondani da Rocha, Auditora Pública Externa do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE). A auditora concorda que o FUNDEB deva mesmo ser permanente e avalia como conquista importante o aumento da complementação da União, previsto na PEC 15/15 que tramita no Congresso. Leia abaixo a entrevista com a auditora do TCE, Débora Brondani da Rocha.

ADUFRGS - Como a senhora avalia o impacto do fundo na educação básica durante esses anos de vigência?

Débora - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituído pela Emenda Constitucional nº 53/2006 representou grande avanço para o atendimento na educação básica. O FUNDEB sucedeu o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que promoveu a distribuição de recursos, de acordo com o número de matrículas no ensino fundamental de cada rede de ensino. O FUNDEF já havia trazido melhoria para o financiamento do ensino fundamental, representando recurso fundamental para a expansão do atendimento em municípios com baixa receita de impostos e transferências. Com o FUNDEB foi possível a ampliação do atendimento em creche e pré-escola (a educação infantil é de responsabilidade dos municípios). Conforme colocamos no  artigo "Educação Infantil no Plano Nacional de Educação: avanços verificados e desafios a serem enfrentados pelos municípios", publicado na obra Garantia do Direito à Educação - monitorando o PNE, organizado pela professora Sônia Mara Moreira Ogiba, UFRGS Editora, 2018, entre 2008 e 2016 os municípios gaúchos tiveram um aumento de 85.490 matrículas em creche e de 75.047 matrículas em pré-escola (fl. 168). Esse aumento se deve, entre diferentes fatores, ao esforço dos gestores municipais, ao apoio das universidades e à atuação dos órgãos de controle. Mas para a viabilização do incremento de vagas na educação infantil, o recurso do FUNDEB foi fundamental, uma vez que há municípios com maior demanda, porém com menor receita por habitante. Tais municípios necessitam de um mecanismo de redistribuição de recursos.

A vigência do Fundeb está para expirar. Diversas propostas tramitam no Congresso para atualizar o fundo e muitos defendem que ele se torne permanente, como a PEC 15/15, aprovada pela CCJ. Qual a sua opinião sobre a PEC?

A PEC representa um avanço, na medida em que, além de tornar o FUNDEB permanente, amplia a complementação da União, constitucionaliza o custo aluno qualidade e fortalece o controle social.

As propostas também falam sobre mudanças na lógica da redistribuição de recursos. O que significa isso? Vai ser melhor para a educação básica? Afeta a qualidade de ensino?

O substitutivo da PEC 15/2015 prevê a consideração do nível socioeconômico dos educandos como critério de ponderação para a distribuição dos recursos do FUNDEB. Também estabelece o Custo Aluno Qualidade como referência para a definição do valor aluno anual total, que servirá como critério para a nova complementação da União, a ser realizada para cada rede que não atingir referido valor. Tais critérios consistem em um aprimoramento, repercutindo positivamente nas redes se forem implementados. Mas será necessária a edição de lei para definir os critérios.

Qual seria o modelo ideal do Fundeb na sua opinião?

Em minha opinião, a complementação da União para o FUNDEB deve levar em consideração a capacidade financeira do Município, através da análise da receita de impostos por habitante. Além disso, é preciso considerar o índice de municipalização do ensino fundamental e a necessidade de expansão da oferta de educação infantil. Também considero que, juntamente com o FUNDEB, é necessária a instituição do Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, conforme previsto no artigo 13 da Lei 13.005/2014 (PNE).