Em nota, Federação se manifesta sobre Portaria 343 do MEC
No dia 18 de março de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MEC número 343, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.
A Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos Graduandos e Graudandas das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), realizada pela Andifes, mostrou que 70,2% dos estudantes das Universidades Federais em 2018 estavam inseridos na faixa de renda mensal familiar per capita de até um e meio salário mínimo, o que pode dificultar o acesso a meios digitais de aulas, pois muitos destes e destas estudantes utilizam os laboratórios de informática na instituição e não têm acesso aos meios para o acompanhamento de ferramentas de Ensino à Distância (EaD).
Portanto, o PROIFES-Federação entende que para a realidade das IFES é inviável a ampla adoção dessas metodologias, em um momento em que as instituições não têm como garantir aos docentes o acesso aos recursos tecnológicos necessários para que estes ofertem suas disciplinas e acesso universal aos estudantes, o que dificulta a garantia do direito à educação de qualidade para todos e todas. Neste sentido, o PROIFES-Federação se posiciona favoravelmente à alternativa de suspender as atividades acadêmicas presenciais das IFES, conforme disposto no artigo segundo da referida portaria.