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Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

A partir de agora, diretores de fundações, autarquias e empresas públicas também poderão conferir sigilo às informações governamentais.

Sul 21 

O presidente em exercício general Hamilton Mourão assinou um decreto, publicado na edição desta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, modificando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e permitindo que servidores comissionados possam decretar sigilo de dados públicos até o nível ultrassecreto, que torna indisponíveis dados por um período de 25 anos.

Antes, isso era atribuição somente do presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. A partir de agora, diretores de fundações, autarquias e empresas públicas também poderão conferir sigilo às informações governamentais.
O grau máximo de sigilo é o ultrassecreto, vindo em seguida o grau secreto, com 15 anos de sigilo, e o reservado, que estabelece prazo de 5 anos até que as informações possam ser tornadas públicas.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor em 12 de maio de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Com a norma, o Brasil passou a ser o 89º a ter uma legislação específica para regulamentar o direito, previsto na Constituição Federal, de acesso a informações públicas.
Antes de sair da presidência, em maio de 2016, Dilma assinou outro decreto que ampliava mais o escopo da LAI, instituindo a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

“Cartilha de Moro”

A alteração feita no governo Bolsonaro na prática amplia as possibilidades de sigilo de dados decretados pelo Estado. Uma iniciativa que vai no sentido contrário ao que prega o livro Novas medidas contra a corrupção, ostentado pelo então juiz Sergio Moro quando viajou de avião para se encontrar com o então presidente eleito Jair Bolsonaro, no encontro que selou sua ida ao governo.
A obra, tida por parte da imprensa como “cartilha de Moro”, já que, em tese, seria um de seus guias na gestão, surgiu depois do fracasso das chamadas ‘Dez medidas contra a corrupção’, propostas pelo Ministério Público. O livro diz pretender resolver problemas como “a excessiva generalidade das hipóteses de sigilo previstas na LAI”, que, segundo o texto, “tem dado margem a uma interpretação ampliativa que inclui como sigilosas informações diversas, sem apresentação de justificativa adequada”.

O livro defende ainda “que todos os órgãos e entidades sujeitos à LAI deverão criar uma Unidade de Transparência e Acesso à Informação”, além de pregar a instituição de “testes de Danos e de Interesse Público com o objetivo de exigir uma formulação mais específica e restrita nos casos de sigilo, firmando este como exceção ao direito de acesso à informação”.
Após sua confirmação como futuro ministro, em breve entrevista coletiva, Moro disse que aquele era “o momento propício para a apresentação de um projeto legislativo. As dez medidas que foram apresentadas pelo Ministério Público estão dentro desse radar. Algumas dessas propostas serão resgatadas; outras, talvez, agora não sejam tão pertinentes quanto foram no passado”.

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