Professores da UFRGS e familiares beneficiários que ainda não sacaram os valores devem providenciar o saque até dezembro de 2020.
Em 2016 a 2018, diversos professores receberam valores decorrentes da ação do reajuste de 3,17% promovida pela ADUFRGS-Sindical. Entretanto, apesar das comunicações feitas pelo sindicato e sua assessoria jurídica, há valores que ainda não foram levantados pelos beneficiários. Em 2018, os valores não sacados foram estornados ao Tesouro Nacional por conta da Lei dos Precatórios. A pedido da ADUFRGS esses valores foram depositados novamente e estão disponíveis para saque. A grande maioria dos valores depositados refere-se a professores falecidos.
Quem ainda não sacou os valores?
CLIQUE AQUI e verifique o nome do beneficiário que ainda não sacou o valor.
Qual é o procedimento a ser adotado para saque?
O beneficiário deverá contatar diretamente a Caixa Econômica Federal mediante a apresentação da seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de endereço (telefone fixo, água ou luz).
Em caso de falecimento do professor beneficiário da ação, qual é o procedimento a ser adotado?
Nesse caso, os procedimentos para saque são específicos.
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Qual é o prazo para levantamento dos valores depositados?
De acordo com a Lei dos Precatórios (Lei 13.463/2017), os valores depositados há mais de dois anos referentes aos precatórios e às RPVs federais expedidos e não levantados serão restituídos ao Tesouro Nacional. Logo, o prazo final para saque é dezembro de 2020.
É importante ressaltar que o procedimento para o saque, no caso de professores falecidos, pode ser mais moroso e burocrático. Recomenda-se que os sucessores tomem as medidas necessárias com brevidade, sob pena de verem os valores serem devolvidos ao erário.
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